| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.060 / 1992 |
| Date | 1992-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA EFETUAR DESPESAS COM RECURSOS DA TIP, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1355 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL AUTORIZA EFETUAR DESPESAS COM RECURSOS DA TIP, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BIRAJAR JOSÉ RIPPEL, Prefeito Municipal em Exercício de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes des te município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, apro-- vou e El sanciono a seguinte Lei: ART. 12 - Fica o Chefe do Poder Executi vo Municipal autorizado a efetuar despesas com recursos da TIP, ( Taxa de Iluminação Pública ) do Município, no valor de atê Cr$ 3.500.000,00 ( Tres Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros Jia PARÁGRAF O único - As despesas com os recursos de que trata este Artigo, visam a ampliação de redes de Energia Elétrica no Distrito de Pessegueiro, neste Municipio. a o ART. 2º - Revogam-se as disposiçoes em fi. - “ . contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 3C, em 06 de Março de |. 992. E 38º ano de Fundação e 30º ano da Instalação. EastolRH Prefeito Municipal em Exerco - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nes ta Secretaria em data supras Secretário de A ministrção