| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.061 / 1992 |
| Date | 1992-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA NA COMUNIDADE DE PESSEGUEIRO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1356 |
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Ne 396 Estado de Santa Catarina AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A RECEBER EM rn Sd ÁREA DE TERRA, contendo OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BIRAJAR JOSÉ RIPPEL, Prefeito Municipal, em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes des- te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi vo Municipal, autorizado a receber em DOAÇÃO da Senhora ANTONIETA PANIGAS, residente e domiciliada no Distrito de Pessegueiro, ins- crita no CPF nº 032.575. 849-20, parte do Lote Urbano nº “D”, com área de 1.800 m 2,( Hum Mil e Oitocentos metros quadrados), confor- me mapa em anexo, parte integrante da presente Leis ART. 2º - Nos atos de transmissão e es- crituração, o Poder Executivo Municipal será representado pelo Sra Prefeito Municipal. ARTE 3º - Revogamíse as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publi- caçãos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de Março de l« 992 38º ano de Fundação e 30º ano da Instalação. ate QUA Prefeito Mun. em Exercício - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nes ta Secretaria em data supras AMAURY Secretario