| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.062 / 1992 |
| Date | 1992-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE COMBUSTÍVEL AO CORAL NOVOS TEMPOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Es de AUTORIZA REPASSE DE COMBUSTÍVEL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BIRAJAR JOSÉ RIPPEL, Prefeito Mu Nicipal em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catari- na, ' TORNA PÚBLICO, à todos os habi - tantes deste Município, que a Câmara Municipal ,de Vereadores vo tou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar 60 (sessenta ) Li- tros de combustível por mês, ao “Coral Novos Tempos”, de Guaru- já do Sul, inscrito no CGCNF sob nº 80,632.581/0001-13. Parágrafo Único - O combustível, de que trata este Artigo, objetiva custear despesas de locomo - g “ao dos integrantes do Coral, em virtude dos ensaios e apresen tações oficiaiss. ART. 22º - A presente Lei, tem efeito de carater retroativo a |º de Janeiro de 1.992, permane cendo com validade até 31 de Dezembro de 1.992. ART. 3º - Revogam-se as disposi ções em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 26 de Março de 1.992. 38º ano de Fundaç” ao e 30º ano da Instalação. Ea SE, és / Prefeito Mun. em Ex reício - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supras Secretário dd Admihistração /