| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1965 |
| Date | 1965-02-12 |
| Ementa | PRORROGA A LEI Nº 14 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1963. |
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ESTADO DE SamRA GamânImA. PET PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DÓ SULo O é é LEI Nº 105 de Z3 de fevereiro de 1965. PRORROGA A LEI Nº Il, de 253 de fevreriro de 1963. DECADOSSSSSSSISCISICICEDISSCISSSSSSASCESSTISIASESS O DIES SSESTEsEo ls 6 cidadão NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de Guarujê do Sul, Estadio de Senta Caterina, no uso de suas atribui- çõos legais, Faz saber a todos os habitantes deste !unicipio que a Câmara “uni- cipal votou e eu sanciono a seguinte Lds Arte Ido» Fica prorrogado para mais meio ano o artigo 5º, da Leinº Il de 23 6 ae fevereiro de “963, qe obriga cobrir todas as casas do peirmetro urbano desta cidade com matereais não Trte2º.e Revogam-se as dispoisções em contrério., entanto à presunto Li Wpr,j vigor na data de sua publicação. Prefeitura 'unicipal de Guarujá do sul, IZ de fevereiro de 1965. / Ai E ) NESTOR EMANUEL GnIMi=Prefeito iinicipele pq “THEO GURMANO PIMOHANN= Secretário Geralo