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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 105/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1965
Date 1965-02-12
EmentaPRORROGA A LEI Nº 14 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1963.
native_id136

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ESTADO DE SamRA GamânImA. PET
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DÓ SULo
O
é
é
LEI Nº 105 de Z3 de fevereiro de 1965.
PRORROGA A LEI Nº Il, de 253 de fevreriro de 1963.
DECADOSSSSSSSISCISICICEDISSCISSSSSSASCESSTISIASESS O DIES SSESTEsEo ls
6 cidadão NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de
Guarujê do Sul, Estadio de Senta Caterina, no uso de suas atribui-
çõos legais,
Faz saber a todos os habitantes deste !unicipio que a Câmara “uni-
cipal votou e eu sanciono a seguinte Lds
Arte Ido» Fica prorrogado para mais meio ano o artigo 5º, da Leinº Il de 23 6
ae fevereiro de “963, qe obriga cobrir todas as casas do peirmetro
urbano desta cidade com matereais não
Trte2º.e Revogam-se as dispoisções em contrério., entanto à presunto Li Wpr,j
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura 'unicipal de Guarujá do sul, IZ de fevereiro de 1965.
/
Ai E ) NESTOR EMANUEL GnIMi=Prefeito iinicipele
pq “THEO GURMANO PIMOHANN= Secretário Geralo

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