| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.069 / 1992 |
| Date | 1992-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA CASCALHAR TRECHO DE ESTRADA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL 1.069/92, AUTORIZA CASCALHAR TRECHO DE ESTRADA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, E TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Camara Municipal de Vereadores, aprovou, vo tou e El sanciono a seguinte Lei: Arte |Iº - Fica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal, conjuntamente com o Poder Executivo Municipal do Municipio de Diontsio Cerqueira, autorizado a cascalhar um trecho de até 1.500 metros de estradas vicinais do vizinho Município fronteira com a comunidade de Linha Possato Baixo, Guarujá do Sul, 56 Arte 2º - Fica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal igualmente autorizado a efetuar reparos da mesma natureza, nas demais estradas vicinais no Município de Dionisio CerqueirasSC, dentro da área de fronteira com Guarujá do Sul, SC . PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Chefe do Po- der Executivo Municipal igualmente autorizado a efetuar reparos , da mesma natureza, nas demais estradas vicinais no Municápio , de Dionisio Cerqueira.SC, dentro da área de fronteira com Guarujá do SU14º 90% Arts 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC I5 de Maio de 1.992, 38º ano da Fundação e 30º ano da Jnstalação. Ne 406 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 12 069/92, (Cont. ). - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nes ta Secretaria em data supraa AMAURT=9OSG RÓDRÍGUES Secretario da A ministraçãos