| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.073 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | OFICIALIZA O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
OFICIALIZA O BRAS“AO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO suUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guaru- Ja do sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de.Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Arts 1º - Constitui-se no Brasao do Município de Guarujá do Sul, um Escudo ao centro, encimado por um Forte, la- deado got à por um pé de Milho e outro de Soja, pousando es te conjunto sobre uma faixa com divisas. Arts 2º - O Escudo, peça principal do Brasão, de forma retângular, com as pontas inferiores arredondadas, termi- nando com leve bico no centro, ostenta uma paisagem agrárias Art. 3º — São elementos estampados no escudo e significam: | - Océu de anil - | ímpido, transparente, revela a paz, segurança e harmonia, uma característica da índole de sua população; ll- Estrela Cadente - revela o primado aos valores eternos, e ide- ais nobres; lli-Colinas verdejantes - caracterizando a topografia das terras , encobertas por vegetação produtiva; IV -Pinheiros - em número de tres, dois de pgs e altivos, e um dei tado, lembra a exuberante “araucária, e o tombado, sua explora- ão como fonte de motivação ao desenvolvimento e economia; V - Rrvan frondosa - denota a existência de uma flora exuberante, em variabilidade e quantidade; VI- Lavoura mecanizada - em cor marron registra ter sido Guarujá do Suls Pioneiro regional na mecanização da lavoura; Vil-Trator agrícola - em cor vermelha, simboliza a arrancada para a mecanização da agriculturas Arts 4º - Os elementos dispostos no escudo, a cham-se distribuídos neste, segundo as divisoes do campo do escudo ditados pela heráldica: ] - O céu de anil - abrange as divisões -. ABC (Chefe) e parte superior do DEF (Faixa); E] - Estrela cadente - fica no centro da di visão C (sinistra do Chefe); ERA sões DEF (faixa) e PR a VALES YES dsdent TST “v ESÉCOS Fá palefr a basej lg Vig Estado de Santa Catarina IV. - Pinheiros - situados na divisão D (faixa) atingindo suas copas as divisões AB (chefe) e E (centro da fai- xa). O tombado acha-se estendido à direita destra; v - Árvore frondosa - partindo abaixo do cen- tro da divisao F(faixa), alastra sua copada atg a divisão C(si- nistra do chefe); VI - Lavoura mecanizada - estender-se nas divi- sões GHI (Ponta do escudo); VII - Trator Ágricola - centraliza-se na conver gência das divisões EF(Faixa) e Hi(ponta) com a frente voltada, para a destra do escudo. Arte 5º - A Cimeira do Brasão consiste num for- te em corca de tijolos à vista, ostentando cinco torres com por tais vermelho escarlate, tres integras e as duas externas em meias partess Arts 6º - Em suporte ao Escudo, analogamente la deiam-no um pé de milho e um de soja que vao à altura da cimei- ra, cruzando-se os pés de milho na parte inferior, abaixo da di visa, O pé de soja, artificialmente, circunda uma haste de sua alturas Arte 7º - Abaixo do Escudo, como suporte princi pal, ostenta uma faixa vermelho escarlete, com duas dobraduras, na altura sobre as hastes dos pés de milho, onde se Iê a divisa da direita para a esquerda: - 25 de Julho de 1.95l, Guarujá do Sul, 30 de Dezembro 1,961, Art. 8º - Este Brasão, algm de componente cen- tral da Bandeira do Município, seja simbolo e destintivo nos documentos e impressos Oficiais do Municípios Art. 9º - Fica reconhecido para a História Muni cipal que as cidadas Dulcy Elcina Síveris e Irini Terezinha Ag- nes, por concurso Público declarado em 31.12.1973, foram con- sideradas as projetoras do Brasao do Município de Gaurujá do Sul Arte 10 - Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicaçaos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 03 de Junho de 1.992 38º ano da Fundação e 30º ano da Instalação. Estado de Santa Catarina - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nes tfa Secretaria em data supras Secretário da A ministração