| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.075 / 1992 |
| Date | 1992-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1370 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL 1.075/92. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNL CIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS A SOCIEDADE BENEFICIENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. k CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes |, deste Município, que a Câmara Municipal de.Vereadores, votou, apro vou, e EU sanciono a seguinte Lei: Arts |2 —- Fica o Chefe do Poder Executi vo Municipal autorizado a transferir recursos da ordem de até Cr$ 8.000.000,00 (Oito Milhoes de Cruzeiros), em favor da Socieda- de Beneficiente Hospital Guar ujá, de nossa cidades Parágrafo nico - Os recursos de que trata este Artigo, visa auxiliar a referida Sociedade nas despesas de manutenção da mesmas Arto 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 3C, em LI de Junho de 1.992. 38º ano da Fundação e 30º ano da nstalaçãos. da LEMENT Prefeito - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nes- ta Secretaria em data supras Secretario /da Administração,