| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.077 / 1992 |
| Date | 1992-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU NICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À SOCIE- DADE ESPORTIVA BENEFICIENTE GUARUJÁ CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes , deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, apro vou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a transferir recursos da ordem de até Cr$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Cruzeiros), em favor da So- ciedade Beneficiente Esportiva Guarujá, de nossa cidade. Parágrafo Único - Os recursos de que trata este Artigo, visa auxiliar a referida Sociedade nas despesas de manutençao da mesma. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica çao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 08 de Julho de 1.992. 38º ano da Fundaçao e 30º ano da Instala E - Certificamos que a presente Lei, i i » registrada nesta Secretaria em data supra. Secretari inistração