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norma nº 1.079/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.079 / 1992
Date 1992-07-15
EmentaABRE PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ABRE PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEL
URBANO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul, Estado de Santa catarina,
E TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes,
deste Municipio, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, a
provou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do poder Execu
tivo Municipal, autorizado a abrir um prazo de até 90 (Noventa)
dias, para aquele proprietario, possuidor de Lote Urbano no Mu-
nicipio, com testada inferior a 12 metros lineares, e metragem
quadrada inferior a 360m2, legalizar a Escritura do Imovel, jun
to aos Orgãos Competentes.
Art. 2º —- Revogam-se as disposições em
contrario, entrando a presente Lei, em vigor na data de sua pu-
blicaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de Julho de 1.992.
38º ano da fundação e 30º ano da instalação.
YEMENT, ON
Pfefeitg/Municipal
- Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada
neste Secretaria em data supra.
AMAURY JOSÉ RODRIGUES —
Secretarid da Administração

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