| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.079 / 1992 |
| Date | 1992-07-15 |
| Ementa | ABRE PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1374 |
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ABRE PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa catarina, E TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes, deste Municipio, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, a provou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Execu tivo Municipal, autorizado a abrir um prazo de até 90 (Noventa) dias, para aquele proprietario, possuidor de Lote Urbano no Mu- nicipio, com testada inferior a 12 metros lineares, e metragem quadrada inferior a 360m2, legalizar a Escritura do Imovel, jun to aos Orgãos Competentes. Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei, em vigor na data de sua pu- blicaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de Julho de 1.992. 38º ano da fundação e 30º ano da instalação. YEMENT, ON Pfefeitg/Municipal - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada neste Secretaria em data supra. AMAURY JOSÉ RODRIGUES — Secretarid da Administração