| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.081 / 1992 |
| Date | 1992-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 1081/92. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTEN DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ' CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, E E TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des te Municipio, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou & EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal, autorizado a firmar contrato de locação com o , Senhor BALDUINO ANTONIO HECK, C.P.F nº 345.386.079-91, conforme a cópia do do contrato em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º —- As despesas decorrentes com a execuçao da presente Lei, correrão por conta do brçamento vigente. E Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando em vigor a presente Lei, com efeito retroativo , a partir de 1º de Julho de 1.992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de Agosto de 1.992. 41º ano da Fundação e 30º ano da Instalaç - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nes- ta Secretaria em data supra. AMAURY JOSÉ RODRIGUES | Secretario/da Addinistração