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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 107/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1965
Date 1965-02-12
EmentaELEVA ALUGUEL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

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ESTADO DE SANTA CAPARINAS
PREVIITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SULo,
Di
Aba
,
LEI Nº 107 de IZ2 de fevereiro de 1965.
ELEV: ALUGUEL DA PRESRITURA E CÂMARA MUNICIPAL E CONPEM OUIRAS PRO-
DÍNICIASo
canaCgaEGaECCESS amcessasszaccssasess-coccccasseccorcmmncono. cusmmua
“ O eldndão NESTOR EMANUEL GRIM4, Prefeito limnicipal de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de sucos atribuições legais,
Fies elevado pare (é 17+000(desuebsto nd cruzeiros ) mensais o aluguel
da Pretettura e Câmara Myiicipal de Guarujá do sul.
Arte2o se O contrato, firmando entre a Prefeitura Municipal e o Sur Antonho Di
ALteõiom
Z
arte da noso, devera constar clofsuls pelo cvel o slugual tera início
à partir de 1º de janeiro de 1965, cujo prazo não poderÊê ultrepassar
propria constante do orçamento vigente, podendo o Chefe do Poder
tivo suplementar a mesmp paro a cobertura integral da despesas
praféátura Mndedpul de QuarujÉ do xd, 12 de tefercizo do 1965.
A WESZOR EUNUIL enTmPrefeito mundeipal
/ “ILTOM GERMANO BERGUAMeSSCretário Gerale
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