| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1965 |
| Date | 1965-02-12 |
| Ementa | ELEVA ALUGUEL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CAPARINAS PREVIITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SULo, Di Aba , LEI Nº 107 de IZ2 de fevereiro de 1965. ELEV: ALUGUEL DA PRESRITURA E CÂMARA MUNICIPAL E CONPEM OUIRAS PRO- DÍNICIASo canaCgaEGaECCESS amcessasszaccssasess-coccccasseccorcmmncono. cusmmua “ O eldndão NESTOR EMANUEL GRIM4, Prefeito limnicipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de sucos atribuições legais, Fies elevado pare (é 17+000(desuebsto nd cruzeiros ) mensais o aluguel da Pretettura e Câmara Myiicipal de Guarujá do sul. Arte2o se O contrato, firmando entre a Prefeitura Municipal e o Sur Antonho Di ALteõiom Z arte da noso, devera constar clofsuls pelo cvel o slugual tera início à partir de 1º de janeiro de 1965, cujo prazo não poderÊê ultrepassar propria constante do orçamento vigente, podendo o Chefe do Poder tivo suplementar a mesmp paro a cobertura integral da despesas praféátura Mndedpul de QuarujÉ do xd, 12 de tefercizo do 1965. A WESZOR EUNUIL enTmPrefeito mundeipal / “ILTOM GERMANO BERGUAMeSSCretário Gerale k