| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.088 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | CRIA O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ne 437 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N.º... CRIA O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DE GUA RUJÁ DO SUL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN — CIAS. j CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal | de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, E TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes des te Municipio, que a Câmara Municipal de vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Ê Art. 1º — Fiça pela presente Lei, criado o MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL, de Guarujá do Sul. E Art. 2º — O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL de Guaruja do Sul, tem como objetivo: a) - Implantar no Município, um programa permanente de pesquisa participativa na auto-descoberta, Histotico Cultural; b) - Organizar e manter arquivos Histó- ricos Comunitários de toda Documentação; 7 E c) - Selecionar, organizar e manter a Historia Fotografica, Impressa e Oral da comunidade; d) — Levar a comunidade a trabalhar, no resgate e preservação de sua História, plêts bic espaço para a pes -— quisa; e) - Envolver, permanentemente, alunos do 1º e 2º grau, no processo de coleta e preservação da História Municipal; J f) - Organizar e manter um acervo Instru mental Histórico; e N g) - Promover todas as ações necessárias a criação, enriquecimento e manutenção do setor do Museu Municipal. Art. 3º — A coordenação do MUSEU, ficará ao encargo da Secretaria Municipal de educação. Art. 4º — O MUSEU, reger-se-à por Regi - mento Interno. E Art. 5º — Revogam-se as disposições ç em contrario, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJa DO SUL, Sc, em O2 de Setembro de 1.992, 41º ano da Fundação e 30º ano da Instalação. UI NTE/CONT refeito icipal SEO mta La Via