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norma nº 1.088/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.088 / 1992
Date 1992-09-02
EmentaCRIA O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1383

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Ne 437
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI N.º...
CRIA O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL DE GUA
RUJÁ DO SUL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN —
CIAS.
j CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal | de
Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina,
E TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes des
te Municipio, que a Câmara Municipal de vereadores, votou, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Ê Art. 1º — Fiça pela presente Lei, criado
o MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL, de Guarujá do Sul.
E Art. 2º — O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL de
Guaruja do Sul, tem como objetivo:
a) - Implantar no Município, um programa
permanente de pesquisa participativa na auto-descoberta, Histotico
Cultural;
b) - Organizar e manter arquivos Histó-
ricos Comunitários de toda Documentação;
7 E c) - Selecionar, organizar e manter a
Historia Fotografica, Impressa e Oral da comunidade;
d) — Levar a comunidade a trabalhar, no
resgate e preservação de sua História, plêts bic espaço para a pes -—
quisa;
e) - Envolver, permanentemente, alunos
do 1º e 2º grau, no processo de coleta e preservação da História
Municipal;
J f) - Organizar e manter um acervo Instru
mental Histórico; e
N g) - Promover todas as ações necessárias
a criação, enriquecimento e manutenção do setor do Museu Municipal.
Art. 3º — A coordenação do MUSEU, ficará
ao encargo da Secretaria Municipal de educação.
Art. 4º — O MUSEU, reger-se-à por Regi -
mento Interno.
E Art. 5º — Revogam-se as disposições ç em
contrario, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publi-
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJa DO SUL, Sc, em
O2 de Setembro de 1.992,
41º ano da Fundação e 30º ano da Instalação.
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