| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.090 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU NICIPAL FIRMAR CONTRATO DE COMODATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, E TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal de vereadores, votou, a - provou, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal, autorizado a Firmar/Celebrar Gontrato de Comodato com o GRUPO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA de Guarujá do Sul, conforme cópia do Contrato em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º = As paspesda decorrentes da aplicação e execução desta Lei, correrão à conta de Dotação e Or- gamento proprio, consignadas no Orçamento da prefeitura Munici - pal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.082/92 de 19 de Agosto de 1.992 entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 02 de Setembro de 1.992. E 41º ano da Fundação e 30º ano da Instalação. 07/00 f mó ONT Prefeito MUnic 'á — Certificamos que a presente Lei,/foi publicada e registrada nes ta Secretaria em data supra. Secretaário/da Administração