| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.095 / 1992 |
| Date | 1992-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL 10095/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELE- BRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Gua rujá do Sul, Estado de Santa Catarina, E TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Árto |2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de Santa Catarina, objetivando a delimitaçao das atribuições do Con trole Sanitário da venda de Gêneros Alimentícios ao Consumidor e das habitações Urbanas e Rurais, nos termos do Convênios = Árto 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrao por conta das dotaçoes Orçamentárias proprias, suple- mentadas se necessários E Árto 3º - Revogam-se as dispésições em con= traário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicaçãos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 04 de Novembro de 109920 41º ano da Fundação e 302º ano da | E GONTE Pref ei Municipal = Certificamos que a presente Lei, foi publicada Secretaria em data supras