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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.095/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.095 / 1992
Date 1992-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
10095/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELE-
BRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIASO
CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Gua
rujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
E TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Município, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Árto |2º - Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, do Estado
de Santa Catarina, objetivando a delimitaçao das atribuições do Con
trole Sanitário da venda de Gêneros Alimentícios ao Consumidor e
das habitações Urbanas e Rurais, nos termos do Convênios
= Árto 2º - As despesas com a execução desta
Lei, correrao por conta das dotaçoes Orçamentárias proprias, suple-
mentadas se necessários
E Árto 3º - Revogam-se as dispésições em con=
traário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicaçãos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
04 de Novembro de 109920
41º ano da Fundação e 302º ano da |
E GONTE
Pref ei Municipal
= Certificamos que a presente Lei, foi publicada
Secretaria em data supras

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