| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.096 / 1992 |
| Date | 1992-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 1..095/92.. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI- CIPAL, FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTEN DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Gua ruja do Sul, Estado de Santa Catarina, ) a TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des- Municipio, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de Locação com 9 Sr. BALDU INO ANTONIO HECK, CPF sob nº 345.386.079-91, conforme Cópia do Contrato em anexo, parte da integrante Lei. Art. 2º — As despesas decorrentes com a execuçao da presente Lei, correrao por conta do Orçamento vigente. j Art. 3º — Revogam-se as disposições em co trario, entrando em vigor a presente Lei, com efeito retroativo, a partir de 01 de Outubro de 1.992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de Novembro de 1.992. 41º ano da Fundação e 30º ano da Instalaç A fi; LEMENT efeito / -— Certitificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. AMAURY/ JOSÉ HODRIGUES | Secretario da inistraçao