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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.096/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.096 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1391

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº 1..095/92..
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI-
CIPAL, FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTEN
DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de Gua
ruja do Sul, Estado de Santa Catarina,
) a TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des-
Municipio, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar contrato de Locação com 9 Sr. BALDU
INO ANTONIO HECK, CPF sob nº 345.386.079-91, conforme Cópia do
Contrato em anexo, parte da integrante Lei.
Art. 2º — As despesas decorrentes com a
execuçao da presente Lei, correrao por conta do Orçamento vigente.
j Art. 3º — Revogam-se as disposições em co
trario, entrando em vigor a presente Lei, com efeito retroativo, a
partir de 01 de Outubro de 1.992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de Novembro de 1.992.
41º ano da Fundação e 30º ano da Instalaç
A
fi;
LEMENT
efeito /
-— Certitificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada
nesta Secretaria em data supra.
AMAURY/ JOSÉ HODRIGUES |
Secretario da inistraçao

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