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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.097/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.097 / 1992
Date 1992-11-18
EmentaPRORROGA PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE ESCRITURA DE IMÓVEL URBANO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1392

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PRORROGA PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE
ESCRITURA DE IMOVEL URBANO, CONTENDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
. CLEMENTE CONTE, Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina,
. x TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes
deste Municipio, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, apro
vou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu
tivo Municipal, autorizado a prorrogar o prazo, em mais 60 (Sessen
ta) dias, a contar da data da aprovação da presente Lei, para
Legalização de Imóveis, conforme determinado na Lei Municipal nº
1.079/92 de 15 de Julho de 1,992.
, Art. 2º - Revogam-se as disposições
em contrario, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua pu-
blicaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de Novembro de 1.992. K
41º ano da Fundaçao e 30º ano da Instalagao.
LEMENTE” CONTE
refeito/Munitipal
- Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nes
ta Secretaria em data supra.
AMAURY/ JOSE // o
ice da Administraçao

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