| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.105 / 1993 |
| Date | 1993-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A J.J. SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI N. 1.105/93. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS COM A J.J. SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA., CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Muni- cipal de Guaruja do Sul, estado de santa catarina, , = TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, apro- vou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder execu- tivo Municipal autorizado a firmar Instrumento Particular de Presta ção de Serviços com a J. J. SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA., com sede em Florianopolis, conforme copia do instrumento em anexo, parte in- tegrante da presente lei. Art. 2º — As despesas com a execução desta lei, correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 3º —- revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publica- çao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Sc, em 01 de fevereiro de 1.993. E 41º ano da fundação e 31º ano da instalação. “ NORMÉLIO ARI MENEGAZ jo rgfeito Municipal pen - certificamos que a presente lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. cam / Secretário da Administração