| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.106 / 1993 |
| Date | 1993-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Za AUTO! O CHEFE DO PODER EXECUTIVO HUNICI PAL A: TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENE Ped o HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZ ZO, Prefeito lunicipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste doi E Município, que a Câmara: Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu aenciono à seguinte Lei: Arts 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo "unicipal autorizado a trans sferir Recursos da ordem de até Cr$ «nuns 30, 000.000,00 (Trinta Hi lhões de Cruzeiros), em favor da Sociedade Seneficiente lospital Guarujá ay de nossa cidades Paráorafo Ínico - Os Recursos de que trata duma mio termas ACO, visa auxiliar a referida Sociedade nas despesas de many Arte. 2º - Revogam-se as disposiç des em con do a EE sntrando em vio = PR d d bli “rario, entrando em vigor a presente Lei na data de sua pu icaçãos, E DO Reno MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO Vu arço de | 9 9 3a . no da Fundação e 31º ano da Instalação. SUL, SC, em NORIELÃO ARI MENEGAZ Peito munissçal Certificamos que a presente Leci foi publicada e jecretaria em data supras strada nesta DRIGUES AMAUR Secretári Adhinistração