| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.108 / 1993 |
| Date | 1993-03-09 |
| Ementa | TRANSFERE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TRANSFERE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS HUM CÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARI- NÃo .CAMEOSC”, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊN - CIASy E NORHÉLIO ARI WENEGAZZO, Prefeito lunici- pal de Guarujã do Sul, estado de Santa Catarina, TORNA PÉBLICO, .à todos os habitantes des os que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou c seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal, autorizado a transferir mensalmente à Associação dos Municípios do Extremo-Oeste de Santa Catarina “ALEOSC”, o gd rm te a 1/13 (Um Treze Avos), dos gastos com pessoal e encargos realiz, dos por esta Associação, para a manutenção do Programa ibrtae toa VTRAVA-BLOCO” « Aria 2º - Os gastos a que se refere o *; visa manter o Programa Ilabitacional, do qual a ANEOSC repassará ao Hunicípio de Guarujá do Sul, a quantidade média de duas casas mensaise Artigo anterio . . “o dita 32º = Revogam-se as disposições em AR 5 Tn na i E contrário, entrando eu vigor a presente lei, na data de sua publica- ÇãOs PR se = Ea eiea RP qe OQ ç CADINETE DO FEITO MUNICIPAL DE CUARUJÁ DO SUL, SC, 09 de Março de 1,993 . br bus 4º ano dá Fundação e 31º ano da Instalaçãos MENES LZ supras SU EE nistração