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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.108/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.108 / 1993
Date 1993-03-09
EmentaTRANSFERE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1403

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TRANSFERE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS HUM
CÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARI-
NÃo .CAMEOSC”, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊN -
CIASy
E NORHÉLIO ARI WENEGAZZO, Prefeito lunici-
pal de Guarujã do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNA PÉBLICO, .à todos os habitantes des
os
que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou c
seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal, autorizado a transferir mensalmente à Associação dos
Municípios do Extremo-Oeste de Santa Catarina “ALEOSC”, o gd rm
te a 1/13 (Um Treze Avos), dos gastos com pessoal e encargos realiz,
dos por esta Associação, para a manutenção do Programa ibrtae toa
VTRAVA-BLOCO” «
Aria 2º - Os gastos a que se refere o
*; visa manter o Programa Ilabitacional, do qual a
ANEOSC repassará ao Hunicípio de Guarujá do Sul, a quantidade média
de duas casas mensaise
Artigo anterio
. . “o
dita 32º = Revogam-se as disposições em
AR 5 Tn na i E
contrário, entrando eu vigor a presente lei, na data de sua publica-
ÇãOs
PR se = Ea eiea RP qe OQ ç
CADINETE DO FEITO MUNICIPAL DE CUARUJÁ DO SUL, SC,
09 de Março de 1,993
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4º ano dá Fundação e 31º ano da Instalaçãos
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supras
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nistração

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