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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.114/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.114 / 1993
Date 1993-03-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1409

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Estado de Santa Catarina
AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI
CIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
SANTA CATARINA, CONTENDO OUTRAS PR VIDÊN
CIASu -
5 NORHELIO ARI MENECGAZZO, Prefeito lunici-
pal de Guaruja do Sul, estado de .Santa Catarina,
TORHA PÚBLICO, à todos os habitantes des
A a
te iunicípio, que a Camara municipal de Vereadores, votou, aprovou,
e EU senciono a seguinte lei:
Arta 1º - Fica o Chefe do Poder Executi
nicipal autorizado a celebrar. CONVÊNIO, com o Estado de Santa
Catarina + objetivalido a de sl egação de competência do Estado ao muni =
cípio, para distribuir, fiscalizar e controlar a emissão de Notas
Fiscais de Produtor, obedecidas as normas legais vigentes aplicáveis
de acordo com os termos do CONVÊNIO cm anexo, parte integrante da
presente Leis - -
28
ÁRta
- As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrao.por conta do Orçamento vigentes
drta 3º - Revogam-se as disposiç ções em
contrêrio, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua “pubtiag
m
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DO PREFEITO 14 IPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC; cm
irço de 1.90%
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Fundação e 31º ano da Instalação
mos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta
em data supras '
AnAU - RADRIGUES À
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