| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.114 / 1993 |
| Date | 1993-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, CONTENDO OUTRAS PR VIDÊN CIASu - 5 NORHELIO ARI MENECGAZZO, Prefeito lunici- pal de Guaruja do Sul, estado de .Santa Catarina, TORHA PÚBLICO, à todos os habitantes des A a te iunicípio, que a Camara municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU senciono a seguinte lei: Arta 1º - Fica o Chefe do Poder Executi nicipal autorizado a celebrar. CONVÊNIO, com o Estado de Santa Catarina + objetivalido a de sl egação de competência do Estado ao muni = cípio, para distribuir, fiscalizar e controlar a emissão de Notas Fiscais de Produtor, obedecidas as normas legais vigentes aplicáveis de acordo com os termos do CONVÊNIO cm anexo, parte integrante da presente Leis - - 28 ÁRta - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrao.por conta do Orçamento vigentes drta 3º - Revogam-se as disposiç ções em contrêrio, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua “pubtiag m GO DO PREFEITO 14 IPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC; cm irço de 1.90% & - Fundação e 31º ano da Instalação mos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta em data supras ' AnAU - RADRIGUES À SEnPGUaRio «Adlhinistração