| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.117 / 1993 |
| Date | 1993-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APP – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, DO PRÉ-ESCOLAR CLEMENTE CONTE DO DISTRITO DE PESSEGUEIRO NESTE MUNICÍPIO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL AUTORIZA O CIIEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL À FIRMAR CONVÊNIO CO! A APP( ASSOCIA ÇÃO DE PAIS E PROFESSORES) DO PRÉ-ESCOLAR "CLEMENTE CONTE” DO DISTRITO DE PESSEGUEL "RO, NESTE MUNICÍPIO, CONTENDO OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. NORMÉLIO AR! MENEGAZZO, Prefeito Munici - a .” do =" « pal de Guarujã do Sul, estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes des- te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e Eli sanciono a seguinte Lei: Arts - Fica o Chefe do Poder Exccuti- vo lunicipal, autorizado a firmar CONVÊNIO, com a APP (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES) do Pré-Escolar do Distrito de Pesscgueiro , neste Município, visando auxiliar as despesas de manutenção da mes ma, conforme cópia do CONVÊNIO em anexo; parte integrante da presen lcie pa 2º -As despesas a que se refere o Arti, so anterior, serão contabilizadas na Conta do Orçamento vigente da Prefeitura Hunicipala - Revogam-se as ci . . “ . trário, entrando em vigor a presente Lei, à parti ro de 1.903. BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARU GUARUS wnrço de 1.993 “- 41º ano da Fundação e 31º ano da Inst cfeito lHuni - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supras