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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.119/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.119 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaAUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM RECURSOS DA TIP –TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM RECURSOS
DA TIP ( TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA),
CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Munici-
pal de Guaruja do Sul, estado, de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes
deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, a-
provou e El sanciono a seguinte Lei:
Arts |2 « Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal, autorizado a efetuar despesas com Recursos da TIP
(TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) do Município de Guarujá do Sul, SCs.
Parágrafo Único - As despesas com os Re-
cursos de que trata este Artigo, visam a ampliação da Rede de Ener
gia Elétrica, na sede do Municípios
Arto 2º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publi-
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de Março de 109934
412 ano da Fundação e 312 ano da Instalação
mem
NORMGLIO ARI MEN EGAZZO
feito Munieipal
- Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nes-
ta Secretaria em data supras
AMAURY JDSÉ RÓDRÍGUES
»
Secretário /da Administração

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