| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1965 |
| Date | 1965-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONTRATO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. rs em e LEI Nº II2, de 27 de março de 1965. AUTORIZA FIRMAR CONTRATO 5 CONPEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | a e : O cidadão NESTOR EMANUEL GRIM, Prefeito Municipal de Guarujá do sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribui- FAZ caber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Munici- pal votou e cu sanciono a seguinte Leis Arte Fica o Chefe do Poder ixecutivo autorizado a firmar contrato de ar» rendamento de USINA que abastece de energia elétrica esta cidade de a Guarujá do sul e arredores em teores edênticos aos já exeistente du- rante o exercício de 1961 observadas as seguintes slteraçõess Ie | 4 claúsula V, que fixa os preços de arrendamento mensais terá a seguinte redação: Durante todo cano de 1965 , deste Iº de janeiro a 3Í de dezenbro receberá a fornecedora « impôrtancia de € 90.000(noventa mil cru- zeiros ) mensais He 4 partir desta datá será proibida qualquer ligação nova seu expresso consentimento da contratantes EiteZa.e Revogan-so as disposiç”os em contrário, entrando a presente Le en ; vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quarujá do Suz] de março de 1965, WESTOR EMANUEL GRIMM-Prefeito Municipale VTLZOM GERMANO BERGMANN=Secretéario Geral,