| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.173 / 1994 |
| Date | 1994-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROFAGEM/DER – SC. |
| native_id | 1468 |
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AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A- TRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM/DER-SC. Normélio Ari Menegazzo,. Prefeito Muni- cipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes des te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi vo Municipal AUTORIZADO a firmar convênio com o Governo do Estado d Santa Catarina, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com objetivo de estabelecer entre as partes, compromisso para execução d manutenção das obras e serviços executados em estradas municipais acessos, bem como construção das mesmas, através do Projeto de Recu peração, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hi drográficas (PROJETO MICROBACIAS) - Componente Estradas Municipais. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL.SC, em 27 de Abril de 1.994 42º ano da Fundação e 32º fho da Instalação. na > LIO ARI MENEGAZZO PREFEITO MUNICIPAL A / - Certificamos que a presente Lei foi ivada e registrada ' nesta Secretaria em data supra.