| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1965 |
| Date | 1965-05-24 |
| Ementa | REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 87, DE 26 DE AGOSTO 1964 |
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LEI Nº 116 de 2! de maio de 1965.- REVOGA O ART. 2º da LEI Nº '87 , de 26 de agôsto de 196 -TTTTTTECSDODITIITIDIISsSDICIcSICEDCIDISESDISIcSCIcocasacasacos= O cidadão NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catariana, FAZ saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte leis Fica revogado em todo os seus termos o artigo 2º da lei nº 87, de 26 de agôsto de 1964, que era do seguinte teor: " Fica o Chefe do Poder | Executivo autorizado a,realizar as promoções na base de 25% quando estas se fizerem necessariase! Fica revogado todo e qualquer aumento concedido em data anterior e que tenha excedido a aliquota de 25% ». considerando-se sêmente legais os aumentos concedidos na proporção de 25% sobre legais osyapagntos concedidos na proporção de 25% ) tabela de que trata a Lei nº 87 de 26 de agosto de 196. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. : P. M: de Guarujá do Sul, 2! de maio de 1965.- NESTOR MANUEL CRIME Prefeito lnicipel ANTÓNIO D . DA ROSA - Secretario Geralo Certifico que a presente lei foi publicada e registrafa n/ Secretária, em data supra. sd de ANTÔNIO D; DA ROS4- Secretário Geral,