| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.175 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1470 |
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APROVA LOTEAMENTO, E CONTÉM OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Munici- pal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des te Município, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. |Iº - Fica aprovado em toda a sua in tegra, forma e teor, ol Loteamento para expansão de Núcleo Urbano » projetado sobre a Chácara nº 5 + denominado Loteamento Nathaniel Ba Grimm, na sede do Município, com Área registrada de 50.200,00 m2 ( Cincoenta Mil e Duzentos Metros Quadrados), que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, constantes do Projeto de Loteamento partes integrantes da presente Lei, ficando o Imóvel assim constitui. do: - 29.501,29 m2 = Área de Lotes Urbanos; - 3.724,40 m2 = Área Pública (lotes Urban£s |, 2 e 51); - 6.574,31 m2 = Área Pública em Ruas; e, - 10.400,00 m2 = Área reservada domínio Br-163. - 50.200,00 m2 = Área. $ 1º — As Ruas que servirão os Lotes Urba nos, compreendem o Plano Viario do presente Loteamento, sendo o pro- longamento das Ruas: do Lazer, Rua José Seibt, e Ruas Projetadas nºs Il, 2, 3 e 4, conforme determina a Legislação em vigor, $ 2º - Em cumprimento ao disposto no Arti go 42, $ Iº da lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1.979, no que diz respeito à s Vias Públicas, ficam consideradas como tal, as seguintes Áreas: - 3.724,40 m2 = Área Pública (Lotes Urb.n2s 120651) - 6.574,31 m2 = Área pública em Ruas; e, . - 10.400,00 m2 = Área Pública ocupada pela Br-l63. 20.698,71 m2 = Área Pública. Perfazendo assim, um total de 35,23% . . . Es E ( Trinta e Cinco vírgula Vinte e Tres por Cento), da Área Loteada, ( Contas) Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL À Elie aa Art. 2º - Revogam-se as disposiçoes em contrário, en trando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de Maio de 1.994. 42º ano da Fundação e 32º ano da Instalação. NORMEL PO ARI MENEGAZZO Prefeito Munici - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supras AMAURY JDSÉ R Secretário /da Ad inistraçao