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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.175/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.175 / 1994
Date 1994-05-09
EmentaAPROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1470

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APROVA LOTEAMENTO, E CONTÉM OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Munici-
pal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des
te Município, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou,
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. |Iº - Fica aprovado em toda a sua in
tegra, forma e teor, ol Loteamento para expansão de Núcleo Urbano »
projetado sobre a Chácara nº 5 + denominado Loteamento Nathaniel Ba
Grimm, na sede do Município, com Área registrada de 50.200,00 m2 (
Cincoenta Mil e Duzentos Metros Quadrados), que com base no Memorial
Descritivo e Planta do Imóvel, constantes do Projeto de Loteamento
partes integrantes da presente Lei, ficando o Imóvel assim constitui.
do:
- 29.501,29 m2 = Área de Lotes Urbanos;
- 3.724,40 m2 = Área Pública (lotes Urban£s |, 2 e 51);
- 6.574,31 m2 = Área Pública em Ruas; e,
- 10.400,00 m2 = Área reservada domínio Br-163.
- 50.200,00 m2 = Área.
$ 1º — As Ruas que servirão os Lotes Urba
nos, compreendem o Plano Viario do presente Loteamento, sendo o pro-
longamento das Ruas: do Lazer, Rua José Seibt, e Ruas Projetadas nºs
Il, 2, 3 e 4, conforme determina a Legislação em vigor,
$ 2º - Em cumprimento ao disposto no Arti
go 42, $ Iº da lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1.979, no
que diz respeito à s Vias Públicas, ficam consideradas como tal, as
seguintes Áreas:
- 3.724,40 m2 = Área Pública (Lotes Urb.n2s 120651)
- 6.574,31 m2 = Área pública em Ruas; e, .
- 10.400,00 m2 = Área Pública ocupada pela Br-l63.
20.698,71 m2 = Área Pública.
Perfazendo assim, um total de 35,23%
. . . Es E
( Trinta e Cinco vírgula Vinte e Tres por Cento), da Área Loteada,
( Contas)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
À Elie aa
Art. 2º - Revogam-se as disposiçoes em contrário, en
trando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de Maio de 1.994.
42º ano da Fundação e 32º ano da Instalação.
NORMEL PO ARI MENEGAZZO
Prefeito Munici
- Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada
nesta Secretaria em data supras
AMAURY JDSÉ R
Secretário /da Ad inistraçao

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