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norma nº 1.181/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.181 / 1994
Date 1994-06-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL, APROGEGS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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! Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI N.º 1. 181/94.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOL
VIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL, “APRODEGS”, CONTEN
DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ;
E NORMÉL IO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina,
A TORNO PÚBLICO, à todas. os. habitantes deste Mu
nicipio, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal AUTORIZADO à transferir Recursos da ordem de ate
8.150 URV's ( Oito Mil, Cento e Cincoenta Vezes a Unidade Real do
do Valor), em favor da APRODEGS- ASSOC IAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO DE
GUARUJA DO SUL, inserita no CGC-MF sob nº 78.503.208/0001-10, sita
a Rua Ceara, Neste Município.
Parágrafo Único - Os Recursos de que trata es
te Artigo, visam o cumpr imento das Atividades propostas por seu Es
tatuto, e, em especifico o incentivo as Atividades de Desenvolvimen
to da Agricultura do Município.
m Art. 2º - Os recursos de que trata o Artigo an
erior, serao contabilizados as Contas do Orçamento vigente da Pre-
feitura Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contra-
io, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
I5 de junho de 1.994.
S ano da Fundação e 32º ano Instalação.
RED o
Ea
IO ARI MENEGAZZO
réfeito Munici
- Certificamos que a presente Lei, fói publi
ta Secretaria em data supra. *
Secretario fla Ad inistração

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