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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.184/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.184 / 1994
Date 1994-08-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À APP – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA SEDE DO MUNICÍPIO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
Lei nº 1. 184/94.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL À TRANSFERIR RECURSOS “A “App” ASSOCIA-
ÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA SEDE DO MUN ICÍ
PIO, CONTENDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal
de Guaruja do Sul, estado de Santa ias ds
TORNO P “UBLICO, “a todos os habitantes des-
te Município, que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. I2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal, AUTORIZADO a transferir Recursos da ordem de R$ 750,00 (se-
tecentos e Cincoenta Reais), em favor da APP (Associaçao de Pais e
Professores) do Col egio Estadual Profº. Elza Mancelos de Moura de
nossa cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 83.675.041/0001-05.
Par “agrafo Único - Os Recursos de que trata
ste Artigo, visem auxiliar a citada APP nas despesas com m ao-de-o
ra na construç” ao de 750m2 de passeio, com Lajotas Cestavadas na
uadra que abriga o referido Colegio.
Art. 2º - Os Recursos de que trata o Artigo
nterior, serao Contabilizados à Conta do Orçamento vigente da
refeitura Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposiç” ves em con
rário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
SABINETE DO gro qe MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
IO de Agosto de 1.994,
2º ano da dução e 33º ano d
refeito Municipál
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
AMAURY OSÊ RÓDRIGUES
Secretarid da A ministração

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