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norma nº 1.185/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.185 / 1994
Date 1994-08-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1480

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI-
CIPAL A ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS, CONTEN-
DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS «
x NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Munici-
pal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina,
E: TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des
te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Arto 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, AUTORIZADO a adquirir por compra de NESTOR EMANUEL GRIMM
e esposa, uma Área de Terras constantes das Chácaras nºs, 2 e 3 com
38. 400m2 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Metros Quadrados), e ad-
quirir de LÊO CARLOS GRIMM e ESPOSA, uma Área de Terras, parte i-
deal da Chácara nº 3, com 9,682m2 ( Nove Mil, seiscentos e Oitenta
e Dois Metros Quadrados), perfazendo um total de Área adquirida de
48.082m2 (Quarenta e Oito Mil e Oitenta e Dois Metros Quadrados),
situadas às Margens da BR-163, próximas ao Trevo de acesso à Guaru-
já do sul.
SI2-aAs Áreas de Terras de que se refe-
re o presente Artigo, destinam-se a ampliação do BAIRO INDUSTRIAL ,
o Nosso Municípios
94 2º - O Preço ajustado, conforme Ata da
Comissão em anexo, para as Áreas de Terras constantes deste Artigo,
num total de 48,082m2 (quarenta e Oito Mil e Oitenta e Dois Metros:
Quadrados), importam num total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais),
em duas Parcelas, sendo a |à no Ato da Escrituração no Valor de R$
20.000,00 (VirteMil Reais) e. os restantes: R$: 10.000,00 (Dez Mil
Reais), em 30 (trinta) dias, ou seja, “+ em 10/09/94,
Arto 2º - Nos Atos de Transmissão e Escri
turação, o Poder Executivo Municipal será representado pelo senhor
Prefeito Municipal.
Art. 3º - Para as despesas decorrentes
desta Lei, fica também o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a a-
brir um Crédito suplementar no Valor de R$ 24.545,45 (Vinte e Qua
tro Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Cinco
Centavos), cujas despesas serao “oneradas à Conta da seguinte Dota-
ção Orçamentária:
IO-SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO:
| - 02-Depto. de Industria e Comercio:
4.20 1,0 - Aquisição de Imóveis oia SEO Ea qr no dia-a-dia SO 24.545,45
SOMA “5% sd nistéi pesa a aa IR 24.545,45
(cont. )
Art. 4º — Para atender a distribuiçao dos Recursos
mencionados no Artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a reduzir do Orçamento vigente as seguintes dotações Or
camentárias.:
O7-SECRETARIA DA SAÍÍDE E PROMOÇÃO SOCIAL:
O02-Depto. de Saude e Promoção Social:
PROJETO: 0702,1 4281.034
Equipamentos e Material Permanente co soco caRÔ
O9-SECRETARIA DOS TRANSP. OBRAS E URBANISMO:
O2-Deptoode Transportes e Obras:
PROJETO: 0902, 16885341, 044
4.1.200 - Equipamentos e Material Permanente ..0.00.0R$ 18.181,82
PROJETO: 0902, 16885341, 046
Boato = OBRAS é Instalações sosesonossacoonosonoco Rh Acf2727
Soma cocovocososoconaso sos ooRb 24.545,45
Arta5º —- Revogam-se as disposições em contrário 2
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, sc, em
o) Ns Agosto de 1.994.
42º ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO
Prefeito Munici
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nes-
ta Secretaria em data supra,
Secretário/da Adhinistração

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