| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.185 / 1994 |
| Date | 1994-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI- CIPAL A ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS, CONTEN- DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS « x NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Munici- pal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, E: TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Arto 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a adquirir por compra de NESTOR EMANUEL GRIMM e esposa, uma Área de Terras constantes das Chácaras nºs, 2 e 3 com 38. 400m2 (Trinta e Oito Mil e Quatrocentos Metros Quadrados), e ad- quirir de LÊO CARLOS GRIMM e ESPOSA, uma Área de Terras, parte i- deal da Chácara nº 3, com 9,682m2 ( Nove Mil, seiscentos e Oitenta e Dois Metros Quadrados), perfazendo um total de Área adquirida de 48.082m2 (Quarenta e Oito Mil e Oitenta e Dois Metros Quadrados), situadas às Margens da BR-163, próximas ao Trevo de acesso à Guaru- já do sul. SI2-aAs Áreas de Terras de que se refe- re o presente Artigo, destinam-se a ampliação do BAIRO INDUSTRIAL , o Nosso Municípios 94 2º - O Preço ajustado, conforme Ata da Comissão em anexo, para as Áreas de Terras constantes deste Artigo, num total de 48,082m2 (quarenta e Oito Mil e Oitenta e Dois Metros: Quadrados), importam num total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), em duas Parcelas, sendo a |à no Ato da Escrituração no Valor de R$ 20.000,00 (VirteMil Reais) e. os restantes: R$: 10.000,00 (Dez Mil Reais), em 30 (trinta) dias, ou seja, “+ em 10/09/94, Arto 2º - Nos Atos de Transmissão e Escri turação, o Poder Executivo Municipal será representado pelo senhor Prefeito Municipal. Art. 3º - Para as despesas decorrentes desta Lei, fica também o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a a- brir um Crédito suplementar no Valor de R$ 24.545,45 (Vinte e Qua tro Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos), cujas despesas serao “oneradas à Conta da seguinte Dota- ção Orçamentária: IO-SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO: | - 02-Depto. de Industria e Comercio: 4.20 1,0 - Aquisição de Imóveis oia SEO Ea qr no dia-a-dia SO 24.545,45 SOMA “5% sd nistéi pesa a aa IR 24.545,45 (cont. ) Art. 4º — Para atender a distribuiçao dos Recursos mencionados no Artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir do Orçamento vigente as seguintes dotações Or camentárias.: O7-SECRETARIA DA SAÍÍDE E PROMOÇÃO SOCIAL: O02-Depto. de Saude e Promoção Social: PROJETO: 0702,1 4281.034 Equipamentos e Material Permanente co soco caRÔ O9-SECRETARIA DOS TRANSP. OBRAS E URBANISMO: O2-Deptoode Transportes e Obras: PROJETO: 0902, 16885341, 044 4.1.200 - Equipamentos e Material Permanente ..0.00.0R$ 18.181,82 PROJETO: 0902, 16885341, 046 Boato = OBRAS é Instalações sosesonossacoonosonoco Rh Acf2727 Soma cocovocososoconaso sos ooRb 24.545,45 Arta5º —- Revogam-se as disposições em contrário 2 entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, sc, em o) Ns Agosto de 1.994. 42º ano da Fundação e 33º ano da Instalação. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO Prefeito Munici - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nes- ta Secretaria em data supra, Secretário/da Adhinistração