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norma nº 1.196/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.196 / 1994
Date 1994-10-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA DA DÍVIDA ATIVA DE CONTRIBUINTES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº 1.196/94.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL A DAR BAIXA DA DIVÍDA ATIVA DE CONTRI-
BUINTES E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
j NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal
de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitentes deste
Município, que a Câmara municipal de vereadores, votou, aprovou e
EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal
autorizado a efetuar a baixa da Divída Ativa dos Contribuintes abai
relacionados, por motivo dos mesmos estarem recolhendo ITR dos rete
ridos Imoveis, conforme cópia das guias em anexo, sendo tributados
pelo Municipio de Guaruja do Sul.
NOME TRIBUTO EXERCÍCIO crg R$
Lidia M. K. Zimmer Ed 1.990 19.291,84 0,01
Lidia M. K. Zimmer RSA A 1.991 66.599,00 0,02
Lidia M. K. Zimmer Let 1.992 * 65.308,47 0302
Lavoura Zimmer Ltda ES dO 1.990 32.907,29 0,01
Lavoura Zimmer Ltda EE ST 1.991 139.580,00 0,05
Lavoura Zimmer Ltda RS» a RA 1,992 267.469,64 OsIo
Zimmer mad. Ind.Comerc. aro Du 1.990 32.055,42 joio
Zimmer Mad. Ind.Comerc. DS o PR É 1.991 147.159,00 0,06
Zimmer Mad. Ind.Comerece. Epatsu 1.992 269.509,30 0,10
Art. 2º —- Revogam-se as disposições em con
trário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de Oulubro de 1.994. e
42º ano da fundação e 33º ano da instalação.
- Certificamos que a presente Lei, vi <eutiva foi: publicada JE
registrada nesta Secretaria em data supra.
AMAUR
Secretário // da Administração

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