| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.198 / 1994 |
| Date | 1994-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL 1.198/94. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU TIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPE SAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊN - CIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, prefeito Municipal de guarujá do Sul, estado de santa catarina, TORNA PÚBLICO, À todos os habi- tantes dste municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou , aprovou, e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO, à efetuar despesas da Ordem de até R$ 1.400,00 ( Hum Mil e Quatrocentos Reais), visando o pagamento do Transporte com Professores Municipais, nos dias 18, 19, e 20 de Ou- tubro de 1.994, numa escursão EDUCATIVA e CULTURAL, até a Capital do Estado. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à Conta do Orçamento vi- gente da Prefeitura Municipal. Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publi cacaãao GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 25 de outubro de 1.994. 42º ano da Fundação e 33º ano da Instalação. Prefeito gi - Certificamos que a presente Lei foi puk gistrada nesta Secretaria em data supra. = AMAURY DRIGUES Secretári ministração