| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.199 / 1994 |
| Date | 1994-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – PMDES, A ADERIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 1 199/94. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO E SOCIAL, -PMDES, A ADE- RIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CA- TARINA — PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUN TO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICI PAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. x NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Muni- cipal de guaruja do Sul, estado de santa catarina, . TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste municipio, que a Câmara municipal de Guaruja do Sul, vo- tou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a criar o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLV IMEN TO ECONÔMICO SOCIAL — PMDES, para propiciar as condiçoes de a lavancagem de Recursos para investimentos de responsabilidade, do setor Público e de interesse da iniciativa Privada, junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A. Parágrafo Único - O Programa de que trata este Artigo, tem por objetivo a integração de esforços entre a PREFEITURA MUNICIPAL e o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CA TARINA, através do BADESC, para viabilizar obras e Serviços de interesse Municipal, e assegurar Recursos para investimentos no Setor Privado, priorizados pelos interesses de Desenvolvimento do Municipio. Art. 2º —- Fica o Poder Executivo auto- rizado a aderir ao PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICI-— PAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA — PROADEM, mediante Assinatura de CONVÊNIO com a SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZEN DA e com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO. ESTADO DE SANTA CATARINA S/A — BADESC. Art. 3º — A adesão ao PROADEM propicia rá o aporte de recursos ao Município para financiamento de o- bras de Infra-Estrutura Econômica e Social, Serviços Públicos e adequação Institucional da Administração Municipal, e, para a implementaçao de Empreendimentos Econômicos de Natureza Pri vada de interesse do Municipio, na forma do seu regulamento Art. 4º Fica criado o Conselho Munici pal de desenvolvimento junto a Associação PRÓ DESENVOLVIMENTO de Guaruja do Sul APRODEGS como Orgão consultivo da Adminis traçao Municipal formado por representantes dos seguimentos or ganizados da Sociedade garantida a paridade entre os Setores Privados e Publico e pressidido pelo Senhor Prefeito Municipal (Ceia sou red) ia Ne 649 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI nº 1d 99/94 (Cont.) Art. 5º Para atendimento das necessidades financeiras do Programa de Investimentos em obras e serviços fi ca o Poder Executivo autorizado a tomar emprestimo junto ao FUN DO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL FDM, até o montante de R$ 43.000 00 (Quarenta e tres mil reais). Parágrafo Único -: Em garantia aos Emprésti mos estabelecidos neste Artigo Tica o Poder Executivo autori zado a oferecer a Vinculaçao de quotas, partes do ICMS e/ou FPM ate o Limite do Valor dos Financiamentos. Art. 6º .. Para formação do PMDES fica o Po der executivo autorizado a destacar do Orçamento vigente a im portância de R$ 18 215 00 (Dezoito Mil Duzentos e Quinze Reais ) correspondente a no mínimo 30% (trinta por Cento) do Progra ma de investimentos municipal integrante do PMDES, financiavel pelo FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL — FDM. A 8 as -. Os recursos de que trata o Caput des te Artigo, serao capitalizados ao BADESC que os destinara a Con ta Vinculada Especial de Investimentos para o Municipio. $ 2º - A conta da participação do Capital Social do BADESC prevista no parágrafo anterior, fica assegura- do ao Município, Financiamentos através do FUNDO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL = FDM, em até 100% (Cem por cento) do valor do Programa de Investimentos municipal, obedecido o limite da pro- porção estabelecida n o Caput deste Artigo. $ 3º - Para dar continuidade ao PMDES, o Poder Executivo consignará nos projetos de Lei orçamentarios dos anos subsequentes as Dotações necessárias à formação do Pro grama, bem como para cumprimento dos compromissos com Encargos dos Emprestimos tomados. Art. 7º - Fica o Poder executivo autoriza- do a indicar Projetos Privados de interesses do Desenvolvimento Municipal, para serem financiados pelo BADESC, com recursos da Conta Vinculada Especial de que trata o parágrafo Primeiro do Artigo 6º, na Forma do regulamento do PROADEM. Parágrafo Único - O apoio Financeiro de que trata o Caput deste Artigo, fica limitado a disponibilida- de da Conta Vinculada. Art. 82 - Por conta dos Financiamentos esta belecidos no Artigo 5º desta lei, o Município pagará encargos Maximos de 12% (Doze por cento) ao ano, em forma de Juros e Correçao monetaria pela Taxa referencial - TR ou, em caso de sua extinção, o indexador utilizado nos Financiamentos de lon- go prazo. Art. 9º - pela adesão estabelecida no Arti go 2º fica o Poder executivo autorizado a participar da indica- ção do representante das minorias acionárias ao conselho de Ad- ministraçao do BADESC. ( Cont=) wc. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 1.199/94. (Cont.). Art. 10º- Revogam-se às disposições em con- trário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publica çao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 01 de Novembro de 1,994, 42º ano da Fundação e 33% Prefeito Municipal - Certificamos que a Presente lei foi publicada e registrada nesta secretaria em data supra..