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norma nº 1.199/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.199 / 1994
Date 1994-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – PMDES, A ADERIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº 1 199/94.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO E SOCIAL, -PMDES, A ADE-
RIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVI
MENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CA-
TARINA — PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMO JUN
TO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICI
PAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
x NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Muni-
cipal de guaruja do Sul, estado de santa catarina,
. TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes
deste municipio, que a Câmara municipal de Guaruja do Sul, vo-
tou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a criar o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLV IMEN
TO ECONÔMICO SOCIAL — PMDES, para propiciar as condiçoes de a
lavancagem de Recursos para investimentos de responsabilidade,
do setor Público e de interesse da iniciativa Privada, junto
ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.
Parágrafo Único - O Programa de que
trata este Artigo, tem por objetivo a integração de esforços
entre a PREFEITURA MUNICIPAL e o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CA
TARINA, através do BADESC, para viabilizar obras e Serviços de
interesse Municipal, e assegurar Recursos para investimentos no
Setor Privado, priorizados pelos interesses de Desenvolvimento
do Municipio.
Art. 2º —- Fica o Poder Executivo auto-
rizado a aderir ao PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICI-—
PAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA — PROADEM, mediante Assinatura
de CONVÊNIO com a SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZEN
DA e com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO. ESTADO DE SANTA CATARINA
S/A — BADESC.
Art. 3º — A adesão ao PROADEM propicia
rá o aporte de recursos ao Município para financiamento de o-
bras de Infra-Estrutura Econômica e Social, Serviços Públicos
e adequação Institucional da Administração Municipal, e, para
a implementaçao de Empreendimentos Econômicos de Natureza Pri
vada de interesse do Municipio, na forma do seu regulamento
Art. 4º Fica criado o Conselho Munici
pal de desenvolvimento junto a Associação PRÓ DESENVOLVIMENTO
de Guaruja do Sul APRODEGS como Orgão consultivo da Adminis
traçao Municipal formado por representantes dos seguimentos or
ganizados da Sociedade garantida a paridade entre os Setores
Privados e Publico e pressidido pelo Senhor Prefeito Municipal
(Ceia sou red) ia
Ne 649
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI nº 1d 99/94 (Cont.)
Art. 5º Para atendimento das necessidades
financeiras do Programa de Investimentos em obras e serviços fi
ca o Poder Executivo autorizado a tomar emprestimo junto ao FUN
DO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL FDM, até o montante de R$
43.000 00 (Quarenta e tres mil reais).
Parágrafo Único -: Em garantia aos Emprésti
mos estabelecidos neste Artigo Tica o Poder Executivo autori
zado a oferecer a Vinculaçao de quotas, partes do ICMS e/ou FPM
ate o Limite do Valor dos Financiamentos.
Art. 6º .. Para formação do PMDES fica o Po
der executivo autorizado a destacar do Orçamento vigente a im
portância de R$ 18 215 00 (Dezoito Mil Duzentos e Quinze Reais
) correspondente a no mínimo 30% (trinta por Cento) do Progra
ma de investimentos municipal integrante do PMDES, financiavel
pelo FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL — FDM.
A 8 as -. Os recursos de que trata o Caput des
te Artigo, serao capitalizados ao BADESC que os destinara a Con
ta Vinculada Especial de Investimentos para o Municipio.
$ 2º - A conta da participação do Capital
Social do BADESC prevista no parágrafo anterior, fica assegura-
do ao Município, Financiamentos através do FUNDO DE DESENVOLVI
MENTO MUNICIPAL = FDM, em até 100% (Cem por cento) do valor do
Programa de Investimentos municipal, obedecido o limite da pro-
porção estabelecida n o Caput deste Artigo.
$ 3º - Para dar continuidade ao PMDES, o
Poder Executivo consignará nos projetos de Lei orçamentarios
dos anos subsequentes as Dotações necessárias à formação do Pro
grama, bem como para cumprimento dos compromissos com Encargos
dos Emprestimos tomados.
Art. 7º - Fica o Poder executivo autoriza-
do a indicar Projetos Privados de interesses do Desenvolvimento
Municipal, para serem financiados pelo BADESC, com recursos da
Conta Vinculada Especial de que trata o parágrafo Primeiro do
Artigo 6º, na Forma do regulamento do PROADEM.
Parágrafo Único - O apoio Financeiro de
que trata o Caput deste Artigo, fica limitado a disponibilida-
de da Conta Vinculada.
Art. 82 - Por conta dos Financiamentos esta
belecidos no Artigo 5º desta lei, o Município pagará encargos
Maximos de 12% (Doze por cento) ao ano, em forma de Juros e
Correçao monetaria pela Taxa referencial - TR ou, em caso de
sua extinção, o indexador utilizado nos Financiamentos de lon-
go prazo.
Art. 9º - pela adesão estabelecida no Arti
go 2º fica o Poder executivo autorizado a participar da indica-
ção do representante das minorias acionárias ao conselho de Ad-
ministraçao do BADESC.
( Cont=) wc.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº 1.199/94. (Cont.).
Art. 10º- Revogam-se às disposições em con-
trário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publica
çao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
01 de Novembro de 1,994,
42º ano da Fundação e 33%
Prefeito Municipal
- Certificamos que a Presente lei foi publicada e registrada
nesta secretaria em data supra..

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