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norma nº 1.203/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.203 / 1994
Date 1994-12-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS COM RECURSOS DE REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº Nº 1.203/94.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNIICPAL SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇA-
MENTÁRIAS COM RECURSOS DE REDUÇÕES
ORCAMENTÁRIAS E CONTÉM OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Muni -
cipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes
deste Município, que a Câmara Municipal de vereadores, votou, apro
vou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Valor
de R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais), destinado ao reforço dos
seguintes Ítens Orçamentários:
01 - PODER LEGISLATIVO:
01-Câmara de vereadores:
ATIVIDADE: 0101.01010012.001
3.1.1.3 - Obrigações RAtHOnada. 2. MEME R$ 50,00
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO :
02-Depto. de serviços Gearias:
ATIVIDADE: 0302.15840212.010
3.2.8.0 - Contr. p/ Form.Patr.Serv.Púb. -PASEP..R$ 1.000,00
05-SECRETARIA DA EDUCAÇÕA:
02-Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.08411902.014
3.1.2.0 - Material de er io A a R$ 500,00
ATIVIDADE: 0502.08411902.015
3.1.2.0 - Material de Gee tato OR R$ 500,00
ATIVIDADE : 0502.08421882.017.
3.1.2.0 - Material de RR RO ss R$ 500,00
ATIVIDADE: 0502.08421882.018 -
3.1.2.0 - Material VRRUCNBUMO- o cessa virei R$ 1.000,00
06-SECRET. DE CULT. ESP. E TURISMO:
02-Depto. de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE; 0602.08462242.026
3.1.1.3 - Obrigações EMBrOnaia . ori a R$ 50,00
07-SECRET.DA SAÚDE E PROM. SOCIAL:
02-Depto. de Saúde e Promoção Social:
ATIVIDADE: 0702.15814852.029
3.1.2.0 - Material de CONSUMO! , o cs R$ 800,00
03-Depto. de Saneamento Básico:
PROJETO: 0703.13764491.038
4.1.1.0 - Obras e TABLE DACÕER - . sus raio ape 2.500,00
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº 1.203/94.
09-SECRET.DOS TRANSP;Obras e urbanismo:
02-Depto. de Transportes e Obras:
ATIVIDADE: 0902.16885342.035
- Obrigações Patronais 200,00
1.000,00
8.100,00
Art. 2º - Para atender a distribuição dos Recur-
sos mencionados no Artigo anterior, fica reduzido do Orçamento
vigente, as seguintes Dotações Orçamentárias:
05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
02-Depto. de ensino Fundamental:
PROJETO: 0502.08494831.019
4.1.1.0 - Obras e Instalações 8.100,00
8.100,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.
BINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de Dezembro de 1.994.
42º ano da fundação e 33º ano da Instalação.
- certificamos que a presente Lei foi publz
a Secretaria em data supra.
Secretário Ha Administração

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