| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1963 |
| Date | 1963-02-23 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 15 |
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& ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº5j de 23 de fevereiro de 1.963. REGULAMENTA A CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPATSi- O cidadão NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de Guarujá és Sul,Estado de Sa nta Catarinaçno uso de suas atribuições legais) FAÇO saber a Bôãos os habitentes dêste Município que a Câmara Muni- cipal votou e eu senciono a seguinte Lei: Artºl%=Tõão o proprietário de terras dentro do município de Guarujá do Sul será obrigado a proceder peribdicsmente;em épocas determina des pela Prefeitura Mnicipal;a roçada ao longo da estrada;numa, Gistêância de dois metros a trêc;sôbre terres de sua propriedade? $ ÚNICO:=A desobediência Co presente ertizo importará no pagamento das multas previstas no Código de Posturas Municipais além do pagamento, do custo de mão de Gbre quesnêste caso,a Prefeitura mendar re Artº2%0 agricultor,ao lavrar cus terra deverá eviter tanto quanto pode sível a jogeds de desenreizsdosypedres e outros semelhentesçno led= to da estrada e desaguadouross $ ÚNICO:-A infração &o presente ertigo sujeita o agricultor ao pegenento. de tôdas as despezas que a Prefeitura fizer cou a remoção dos obs- táculos: n Artº3Revógamse as disposições em contrário,entrando o presente Decreto digo a presente Lei em vigôr na data de sua publicaçãos Guerujé do Sulj23 de fevereiro de 1963)