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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 15/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1963
Date 1963-02-23
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS.
native_id15

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& ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI Nº5j de 23 de fevereiro de 1.963.
REGULAMENTA A CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPATSi-
O cidadão NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de Guarujá és
Sul,Estado de Sa nta Catarinaçno uso de suas atribuições legais)
FAÇO saber a Bôãos os habitentes dêste Município que a Câmara Muni-
cipal votou e eu senciono a seguinte Lei:
Artºl%=Tõão o proprietário de terras dentro do município de Guarujá do
Sul será obrigado a proceder peribdicsmente;em épocas determina
des pela Prefeitura Mnicipal;a roçada ao longo da estrada;numa,
Gistêância de dois metros a trêc;sôbre terres de sua propriedade?
$ ÚNICO:=A desobediência Co presente ertizo importará no pagamento das
multas previstas no Código de Posturas Municipais além do pagamento,
do custo de mão de Gbre quesnêste caso,a Prefeitura mendar re
Artº2%0 agricultor,ao lavrar cus terra deverá eviter tanto quanto pode
sível a jogeds de desenreizsdosypedres e outros semelhentesçno led=
to da estrada e desaguadouross
$ ÚNICO:-A infração &o presente ertigo sujeita o agricultor ao pegenento.
de tôdas as despezas que a Prefeitura fizer cou a remoção dos obs-
táculos: n
Artº3Revógamse as disposições em contrário,entrando o presente Decreto
digo a presente Lei em vigôr na data de sua publicaçãos
Guerujé do Sulj23 de fevereiro de 1963)

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