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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 119/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1965
Date 1965-06-05
EmentaREGULAMENTA O USO DA CONDUÇÃO DA MUNICIPALIDADE.
native_id150

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ESTADO DE SANTA cj TÁRINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE gm NA DO SUL
LEI Nº.119, de 5 de junho po à 965.-
REGULAMENTA O SUSO DA comuçãoApa MUNICIPALIDADE. -
O cidadão Nestor Emanuel Grimm,Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina,etc.
FAÇO saber a todos os habitantes dêste município que a Câmara Muni-
cipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º.-Fica reservada pera o uso exclusivo da administração do Município
de Guaruja do Sul & condução pertencente ao Patrimônio Municipal.
4 UNICO:-Nas épocas das reuniões, tanto ordinárias como extraordi-
nárias,da Câmara Municipal, ficará a condução de que trata o arti-
go 1º da presente lei a disposição dos senhores Vereadores.-
Art.2º,-0 Chefe do Poder Executivo poderá ausentar-se para fora dos limi-
tes do Município com a condução da municipalidade única e exclu-
sivamente para trater de assuntos concernentes à administração e
que convirjam para o bem e progresso da municipalidade, sendo ne-
cessárias as mesmas finalidades para o uso da condução dentro do
território Muni cipal.
Art.3º.-Caso que haja transgressão dos artigos supra, será nomeada uma
comissão para apurar a culpabilidade e responsabilidade da parte
transgressôra.-
Art4º,- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente à ie
em vigor na data de sua publicação.=
Pref.Mun. de “uarujá do Sul,5 de Gunho de 1965.-.
Antônio D.da Rosa-Secretário Geral.
Certifico que esta lei foi registrada e publicada n/Secretaria
em data supra.-
Ed
Antônio luarte da Rosa-Secretário Geral.

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