| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1965 |
| Date | 1965-06-05 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DA CONDUÇÃO DA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 150 |
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ESTADO DE SANTA cj TÁRINA PREFEITURA MUNICIPAL DE gm NA DO SUL LEI Nº.119, de 5 de junho po à 965.- REGULAMENTA O SUSO DA comuçãoApa MUNICIPALIDADE. - O cidadão Nestor Emanuel Grimm,Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,etc. FAÇO saber a todos os habitantes dêste município que a Câmara Muni- cipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º.-Fica reservada pera o uso exclusivo da administração do Município de Guaruja do Sul & condução pertencente ao Patrimônio Municipal. 4 UNICO:-Nas épocas das reuniões, tanto ordinárias como extraordi- nárias,da Câmara Municipal, ficará a condução de que trata o arti- go 1º da presente lei a disposição dos senhores Vereadores.- Art.2º,-0 Chefe do Poder Executivo poderá ausentar-se para fora dos limi- tes do Município com a condução da municipalidade única e exclu- sivamente para trater de assuntos concernentes à administração e que convirjam para o bem e progresso da municipalidade, sendo ne- cessárias as mesmas finalidades para o uso da condução dentro do território Muni cipal. Art.3º.-Caso que haja transgressão dos artigos supra, será nomeada uma comissão para apurar a culpabilidade e responsabilidade da parte transgressôra.- Art4º,- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente à ie em vigor na data de sua publicação.= Pref.Mun. de “uarujá do Sul,5 de Gunho de 1965.-. Antônio D.da Rosa-Secretário Geral. Certifico que esta lei foi registrada e publicada n/Secretaria em data supra.- Ed Antônio luarte da Rosa-Secretário Geral.