| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.207 / 1995 |
| Date | 1995-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1502 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI nº1..207/95 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE, HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, . Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Muni- cípio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal autorizado a transferir recursos da ordem de R$ 3.000,00 (Trez Mil Reais), em favor da Sociedade Beneficente Hospital Gua- rujá, inscrita no CGCMF sob o nº 83.835.736/0001-07, com sede a Rua Vereador José Leo Rippel, nesta. ART. 2º - Os recursos de que trata o artigo an- terior, visam auxiliar a referida Sociedade, nas despesas de ma- nutenção com a mesma. ART. 3º - Os recursos de que trata o Artigo 1º, serão contabilizados à Conta do Orçamento vigente da Pre- feitura Municipal. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrá- rio, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em 07 de Fevereiro de 1.995 43 ano da Fundação e 33º a Ro O ARI MENEGAZJZO P - Certificamos que a presente Lei foi publicada 4 registrata nesta Secretaria em data supra. SECRETÁRIO/ DE ADMINISTRAÇÃO