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norma nº 1.207/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.207 / 1995
Date 1995-02-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI nº1..207/95
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE,
HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, . Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Muni-
cípio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a transferir recursos da ordem de R$ 3.000,00
(Trez Mil Reais), em favor da Sociedade Beneficente Hospital Gua-
rujá, inscrita no CGCMF sob o nº 83.835.736/0001-07, com sede a
Rua Vereador José Leo Rippel, nesta.
ART. 2º - Os recursos de que trata o artigo an-
terior, visam auxiliar a referida Sociedade, nas despesas de ma-
nutenção com a mesma.
ART. 3º - Os recursos de que trata o Artigo 1º,
serão contabilizados à Conta do Orçamento vigente da Pre-
feitura Municipal.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em
07 de Fevereiro de 1.995
43 ano da Fundação e 33º a
Ro O ARI MENEGAZJZO
P
- Certificamos que a presente Lei foi publicada 4 registrata nesta
Secretaria em data supra.
SECRETÁRIO/ DE ADMINISTRAÇÃO

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