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norma nº 1.208/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.208 / 1995
Date 1995-02-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ENTIDADES QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1503

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TRANSFERIR RECURSOS À ENTIDADES QUE ESPECIFI-
CA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Muni-
cípio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a transferir recursos da ordem de R$ 536,00
( Quinhentos e trinta e seis reais), à APP " Associação de Pais e
Professores" do Colégio Estadual " Prof2. Elza Mancelos de Moura"
da sede do Município, inscrita no CGCMF sob o nº 83.675.041/0001-
05; da ordem de R$ 300,00 ( Trezentos Reais), à APP" Associação
de Pais e Professores" da Escola Básica " Profº?. Theodósio Mauri-
cio Vanderlei" do Distrito de Pessegueiro, neste, inscrita no CGC
MF sob o nº 83.683.110/0001-22; e, da ordem de R$ 300,00 (Trezen-
tos Reais) à APP " Associação de Pais e Professores " da Escola
Básica Municipalizada " São Francisco " de Linha Baixo Araras,
neste.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos mencionados no
Artigo anterior, visam auxiliar as referidas APP's " Associações
de Pais e Professores ", nas despesas de manutenção das mesmas.
ART. 2º - Os recursos de que tratam o Artigo
anterior serão contabilizados à Conta do Orçamento vigente da Pre-
feitura Municipal.
contrá-
rio, entrando a Presente Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em
07 de Fevereiro de 1.995
43 ano da Fundação e
- Certificamos quê a presente Lei foi publicadá
Secretaria em data supra.
SECRETÁRIO [DE AD ÍNISTRAÇÃO

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