| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.208 / 1995 |
| Date | 1995-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ENTIDADES QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ENTIDADES QUE ESPECIFI- CA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Muni- cípio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal autorizado a transferir recursos da ordem de R$ 536,00 ( Quinhentos e trinta e seis reais), à APP " Associação de Pais e Professores" do Colégio Estadual " Prof2. Elza Mancelos de Moura" da sede do Município, inscrita no CGCMF sob o nº 83.675.041/0001- 05; da ordem de R$ 300,00 ( Trezentos Reais), à APP" Associação de Pais e Professores" da Escola Básica " Profº?. Theodósio Mauri- cio Vanderlei" do Distrito de Pessegueiro, neste, inscrita no CGC MF sob o nº 83.683.110/0001-22; e, da ordem de R$ 300,00 (Trezen- tos Reais) à APP " Associação de Pais e Professores " da Escola Básica Municipalizada " São Francisco " de Linha Baixo Araras, neste. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos mencionados no Artigo anterior, visam auxiliar as referidas APP's " Associações de Pais e Professores ", nas despesas de manutenção das mesmas. ART. 2º - Os recursos de que tratam o Artigo anterior serão contabilizados à Conta do Orçamento vigente da Pre- feitura Municipal. contrá- rio, entrando a Presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em 07 de Fevereiro de 1.995 43 ano da Fundação e - Certificamos quê a presente Lei foi publicadá Secretaria em data supra. SECRETÁRIO [DE AD ÍNISTRAÇÃO