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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.214/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.214 / 1995
Date 1995-03-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE
HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI DOMINGOS BIANCHINI,. Prefeito Municipal
em Exercício de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Municí-
pio, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU
sanciono a seguinte lei:
ART. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal, AUTORIZADO a transferir recursos da ordem de R$ 2.300,00 (Dois
Mil e Trezentos Reais), em favor da Sociedade Beneficente Hospita
Guarujá, incrita no CGCMS sob o nº 83.835.736/0001-07, com séde à
Rua Presidente Kennedy, nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos de que trata este
Artigo, visam auxiliar a referida Sociedade, nas despesas de manu-
tenção com a mesma.
ART. 2º - Os recursos de que trata o Artigo ante-
rior, serão contabilizados à conta do Orçamento Vigente da Prefei-
tura Municipal.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em
06 de Março de 1.995
43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
EN A a
canis DOMINGOS "BIANCHINI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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