| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.214 / 1995 |
| Date | 1995-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANDERLEI DOMINGOS BIANCHINI,. Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Municí- pio, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU sanciono a seguinte lei: ART. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal, AUTORIZADO a transferir recursos da ordem de R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais), em favor da Sociedade Beneficente Hospita Guarujá, incrita no CGCMS sob o nº 83.835.736/0001-07, com séde à Rua Presidente Kennedy, nesta cidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos de que trata este Artigo, visam auxiliar a referida Sociedade, nas despesas de manu- tenção com a mesma. ART. 2º - Os recursos de que trata o Artigo ante- rior, serão contabilizados à conta do Orçamento Vigente da Prefei- tura Municipal. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em 06 de Março de 1.995 43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação. EN A a canis DOMINGOS "BIANCHINI PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO