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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.220/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.220 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSPORTE A TERCEIROS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1515

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR TRANSPORTE À TERCEIROS, CONTENDO OUT;
PROVIDENCIAS.
VANDERLEI DOMINGOS BIANCHINI, Prefeito Municipal
em Exercicio de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Muni-
cípio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal AUTORIZADO a efetuar o transporte a terceiros (de passageiros)
anexo ao Transporte Escolar, com veiculo Kombi, de propriedade desta
Municipalidade, no trajeto: Cembrani, Treze de Maio a Baixo Arara e,
vice-versa.
Parágrafo Unico -Para efetuar o transporte de
Passageiros de que se refere este Artigo, fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal autorizado os seguintes preços de passagens, confor
me tabela abaixo:
- TABELA DE PREÇOS -
LOCALIDADES : Lº TREZE DE MAIO BAIXO ARARAS
Cembrani R$ 0,50 R$ 1,00
Lº Treze de Maio Eiadono R$ 0,50
Art. 2º - O reajuste das passagens de que trata
o Artigo anterior, dar-se-á de acordo cqm o índice oficial de reajus
te divulgado pelo DETER, ou outro aumento, como o de combustiveis e
determinado pelo Governo federla, através de ato do Poder Executivo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de Março de 1.995.
43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
RLEI DOM. S BIANCHINI
Prefeito Municipal em Exercício
- Certificamos que a presente Lei foi publica,
Secretaria em data supra.

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