| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.222 / 1995 |
| Date | 1995-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº cd BRGLSS AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS À S0- CIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, .Prefeito Muni- cipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Municipio, que à Câmara Municipal de Vereadores, votou, a- provou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 12 - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal, AUTORIZADO a transferir recursos da ordem de RE sa 3.000,00 («< TRES MIL REAIS), em favor da Sociedade Beneficente Hos- pital Guarujá, inscrita no CGCMF sob o nº 83.835.736/0001-07, com sede à Rua Presidente Kennedy, nesta cidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos de que trata este Artigo, visam auxiliar a referida Sociedade, nas despe- sas de manutenção com a mesma. ART. 22º - Os recursos de que trata o Artigo anterior, serão contabilizados à conta do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em 11 de Abril de 1.995 43º ano da Fundação e 33% MA Instalação- — me NORMELÃO ARI MENEGAZ£O PREVEITO MUNICIP; Secretaria em data supra.