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norma nº 1.222/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.222 / 1995
Date 1995-04-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº cd BRGLSS
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS À S0-
CIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ,
CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, .Prefeito Muni-
cipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO à todos os habitantes
deste Municipio, que à Câmara Municipal de Vereadores, votou, a-
provou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 12 - Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal, AUTORIZADO a transferir recursos da ordem de RE sa
3.000,00 («< TRES MIL REAIS), em favor da Sociedade Beneficente Hos-
pital Guarujá, inscrita no CGCMF sob o nº 83.835.736/0001-07, com
sede à Rua Presidente Kennedy, nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos de que
trata este Artigo, visam auxiliar a referida Sociedade, nas despe-
sas de manutenção com a mesma.
ART. 22º - Os recursos de que trata o
Artigo anterior, serão contabilizados à conta do Orçamento vigente
da Prefeitura Municipal.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica-
ção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em
11 de Abril de 1.995
43º ano da Fundação e 33% MA Instalação-
— me
NORMELÃO ARI MENEGAZ£O
PREVEITO MUNICIP;
Secretaria em data supra.

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