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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.223/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.223 / 1995
Date 1995-04-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1518

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Ne 692
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS, E CON-
TEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Mu-
nicipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes
deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, apro
vou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal AUTORIZADO a efetuar despesas da ordem de R$
3.500,00 (Tres Mil e Quinhentos Reais).
Parágrafo Único - Os Recursos de que
trata este Artigo visam custear despesas de: Treinamento, Alimen-
tação, Deslocamento e Fardamentos, com as Equipes de Atlétas, re-
presentantes de nosso Municipio, nas mais diversas modalidades,
nos Joguinhos Abertos de Palma Sola e Jogos Abertos de Dionísio
Cerqueira, SC., ano 1.995.
Art. 2º - Revogam-se as disposições
em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publi
cação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de Abril de 1.995.
43º ano da Fundação e 33º an
da Instalação.
: efeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
CODRIGUES
Secretário/ da Administração.
eco A

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