| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.224 / 1995 |
| Date | 1995-05-10 |
| Ementa | RATIFICA E APROVA CONFISSÃO DE DÍVIDA COM O INSS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RATIFICA E APROVA CONFISSÃO DE DIVIDA COM 1.n.5.8., CONTENDO OUTRAS PROVIDÉNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Munici- pal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des- te Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o poder executivo Munici- pal AUTORIZADO a dar continuidade aos pagamentos das parcelas 552 à 602 da Confissão da Divida com o I.N.S.S. , conforme processo nº 420045/90 de 24 de Setembro de 1.990. Art. 2º - Ficam ratificadas e aceitos os pagamentos das parcelas de nºs. 01 até 542, efetuados no período de 01 de Outubro de 1.990 à 30 de Abril de 1.995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publica- ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 10 de Maio de 1.995. 43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação. ad - NÓRMELIO ARI MENEGAZZO refeito Muná&Cipal - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. nistração