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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.224/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.224 / 1995
Date 1995-05-10
EmentaRATIFICA E APROVA CONFISSÃO DE DÍVIDA COM O INSS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1519

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RATIFICA E APROVA CONFISSÃO DE DIVIDA COM
1.n.5.8., CONTENDO OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Munici-
pal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des-
te Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o poder executivo Munici-
pal AUTORIZADO a dar continuidade aos pagamentos das parcelas 552 à
602 da Confissão da Divida com o I.N.S.S. , conforme processo nº
420045/90 de 24 de Setembro de 1.990.
Art. 2º - Ficam ratificadas e aceitos os
pagamentos das parcelas de nºs. 01 até 542, efetuados no período de
01 de Outubro de 1.990 à 30 de Abril de 1.995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publica-
ção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em
10 de Maio de 1.995.
43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
ad -
NÓRMELIO ARI MENEGAZZO
refeito Muná&Cipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
nistração

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