| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.226 / 1995 |
| Date | 1995-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SANTA CATARINA, A CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UVESC E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL r 1.226/95. AUTORIZA A PREFETIURA MUNICIPAL DE GUARU- JÁ DO SUL, SANTA CATARINA, A CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA À UVESC E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Munici- pal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des- te Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Mu nicipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, a contribuir mensalmente para a UVESC (UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA). Art. 2º - É obrigatório o depósito dos recursos a serem transferidos à UVESC em conta de Bancos Oficiais, e movimentados por Cheques nominais e individuais por Credor. Art. 3º - A UVESC deverá apresentar men- salmente o Balançete de Movimentação Econômico-Financeira, instrui- dos com os seguintes Documentos: Ofício de Encaminhamento da presta ção de contas; Balançete Financeiro; Extrato Bancário; Xerox ou có- pia dos Documentos suportes de despesas bem legível e sem razuras e/ou entre-linhas; Declaração de Lançamento Contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Art. 4º - A prestação de Contas e demais Documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos de- verão obrigatoriamente, serem assinados pelos Ordenadores legalmen- te responsáveis. Art. 5º - As despesas de Execução desta Lei, serão suportadas pelo Orçamento Municipal em Exercício, dentro da Dotação vigente, e nos próximos exercícios será destinada uma Dotação. Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de Janeiro 1.995, revogam-se as disposições em contrário. LA on mÃd aiçã vgy Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº. 1. 226425..(Cont.). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de Maio de 1.995. 432 ano da Fundação e 33º ano da Instalação. , a nd SE Et NORMÉLIO ARI Mi GAZZO Prefeito Munícipal - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. AMAURY JQSE ROPRIGUES Secretário da Adinfinistração