| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.231 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE EXTENÇÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A – EPAGRI. |
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NB 709 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LeiNo 1.291/95. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O GO- VERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA EMPRESA DE PESQUISA AGRO- PECUÁRIA DE EXTENÇÃO RURAL-DE SANTA CATARINA S/A " BPAGRI ". NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Mu- nicipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNO PUBLICO à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, a- provou, e EU sanciono a seguinte Lei: cutivo Municipal AUTORIZADO a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Empresa de Pesquisa Agrope- cuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A " EPAGRI ". PARÁGRAFO ÚNICO - O convênio de que trata este Artigo, visa estabelecer entre as partes, compromisso de execução conjunta do Proieto Recuperação, Conservação e Maneio dos Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - PROJETO MI- CROBACIAS/BIRD - Componente Assistência Técnica e Extenção Rural. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua pu- blicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em N. 07 de Junho de 1.995 43º ano da Fundação e 33º anda Instalação - Certificamos que a presente Lei foi publicada e jatrada nesta Secretaria em data supra.