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norma nº 1.231/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.231 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE EXTENÇÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A – EPAGRI.
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NB 709
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LeiNo 1.291/95.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O GO-
VERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
ATRAVÉS DA EMPRESA DE PESQUISA AGRO-
PECUÁRIA DE EXTENÇÃO RURAL-DE SANTA
CATARINA S/A " BPAGRI ".
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Mu-
nicipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNO PUBLICO à todos os habitantes
deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, a-
provou, e EU sanciono a seguinte Lei:
cutivo Municipal AUTORIZADO a firmar Convênio com o Governo do
Estado de Santa Catarina, através da Empresa de Pesquisa Agrope-
cuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A " EPAGRI ".
PARÁGRAFO ÚNICO - O convênio de que
trata este Artigo, visa estabelecer entre as partes, compromisso
de execução conjunta do Proieto Recuperação, Conservação e Maneio
dos Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas - PROJETO MI-
CROBACIAS/BIRD - Componente Assistência Técnica e Extenção Rural.
ART. 2º - Revogam-se as disposições
em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua pu-
blicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
N.
07 de Junho de 1.995
43º ano da Fundação e 33º anda Instalação
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e jatrada nesta
Secretaria em data supra.

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