| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.233 / 1995 |
| Date | 1995-06-13 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR DESPESAS COM TRANSPORTE DE PROFESSORES, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Nº 712 EN Estado de Santa Cotarina ese Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul o Au239/95, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICT - PAL À TRANSFERIR RECURSOS À APRODEGS (ASSO CIAÇÃO PRO-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL, SC), CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO à transferir recursos da ordem de até P$ 3.000,00 (Tres mil Reais), em favor da APRODEGS (Associação Pró- Desenvolvimento de Guaruja do Sul), inscrita no CGC/MF sob nº 78.503.208/0001-10, com sede à Rua Ceará, Neste. $ Unico - Os recursos de que trata este Ar- tigo, visam o cumprimento das Atividades propostas por seu Estatu- to. Art. 2º - Revogam-se as disposições em con- trario, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publica- cao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 07 de Junho de 1.995. 43º ano da Fundação e 33º ano da notalação. - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. AMAURY JDSE HÓDRIGUES Secretário/da Administração TORNO PUBLICO, à todos os habitantes deste