| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1965 |
| Date | 1965-06-22 |
| Ementa | ALTERA A ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO ÚNICO DO PODER EXECUTIVO. |
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ds eau MUNILIPA DE & iú q a Ná ás Nº 122,de 22 de junho de 1965. SCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS DOS PUNCIONÁRIOS DO QUADRO co DER EXECUTIVO. = O cidadão Nestor Emanuel Grima, Prefeito Municipal de “usrujé do 4 Sul, Estado de Sabta Catorânn,eto. | PAÇO saber e todos os habitantes deste Município que a Cêmara Mus nicipsl votou e eu sanciono a seguinte leio: Art.1º.-A Escala Padrão de vencimentos dos Funcionários Públicos Municipa Art.39.-Revogam-se es disposições em contrário entrando ais do Quadro Único do Poder Executivo, obedecerá & seguinte clas- sificaçaão,purs Chefe de Usina o ngrage é de 1º Classe a partir de 1º de março do corrente e os d s a partir de 1º de junhoss PADRÃO Venc.Mensal Venc. Anual B X 7.000. 84.000. c 10.000. 120.000. De 12.000. 144.000. E 15.000. 130.000. FP. 20.000. 240.000. Ge 25.000. 300.000. H 30.000. 360.000. 1 35.000. 420.000. J 40.000, 480.000. K 58.000. 600.000. L 50.000. 600.000. M 60.000. 720.000, N 70.000. 840.000. 0 80.000. 960.000. P 90.000, 1.080.000. O porteiro Continuo Fiscal de Rêde,digo, Vacinador 1 Telefonista 2 Fiscal de Rêde b Tecnico de Telefone 5 Fiscel Geral 1 Profesgor não titulado 10 Secretario Geral pProfessôr Titulado Zelador de Estrada Auxiliar de Mag. do DMER Chefe àe Usína Chefe do Serviço da Pnpzenda Contador Chefe or de 1º Clas Para atender as despêsns constantes da presente Leiyfica autoriza- do o Sr.Prefeito Municipal a abrir os creditos especiais que se 1 zerem necesscrios,bem como » suplementar as verbas constantes di orçamento vigente e nos vindouros, pará conte do exersso de arrecãs daçeo do respectivo ex Cid. tt Cs Cs Cats oq GD 6 PS fes ts 13 O te] e qe jus quê ps gg has vigor ne ânt» de sua publicação. - Pref. Mun. de Gusruja do Sul,22 de SA LA Cert.que a presente lei foi publi n/Secret date sup ai? |