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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.236/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.236 / 1995
Date 1995-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTOS, ATRAVÉS DO REGIME DE ADIANTAMENTO.
native_id1530

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTOS,
ATRAVES DO REGIME DE ADIANTAMENTO.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Gua
ruiá do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO,à todos os habitantes deste Municí-
pio, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal AUTORTZADO a efetuar pagamentos, através do Regime de Adianta-
mento.
Art. 2º - O Regime de Adiantamento, só será uti-
zado para pagamentos de diárias aos Motoirstas das Ambulâncias.
Art. - Será determinado por Ato do Poder Exe-
cutivo Municipal, o 1 te máximo do adiantamento, o nome do Credor
e o prazo para prestação de contas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de Junho de 1.995.
43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
as.
NORMIALIO ARI MENEGAZZO
rêfeito Municibal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
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