| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.236 / 1995 |
| Date | 1995-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTOS, ATRAVÉS DO REGIME DE ADIANTAMENTO. |
| native_id | 1530 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTOS, ATRAVES DO REGIME DE ADIANTAMENTO. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Gua ruiá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO,à todos os habitantes deste Municí- pio, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal AUTORTZADO a efetuar pagamentos, através do Regime de Adianta- mento. Art. 2º - O Regime de Adiantamento, só será uti- zado para pagamentos de diárias aos Motoirstas das Ambulâncias. Art. - Será determinado por Ato do Poder Exe- cutivo Municipal, o 1 te máximo do adiantamento, o nome do Credor e o prazo para prestação de contas. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de Junho de 1.995. 43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação. as. NORMIALIO ARI MENEGAZZO rêfeito Municibal - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 4