| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.237 / 1995 |
| Date | 1995-06-13 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS QUE FREQUENTAM CURSOS NOTURNO, NA SEDE DO MUNICÍPIO. |
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Estado de Santa Catarina ai dd E ea Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1237/55. FICA O CHEFE DO PODER EXBCUTTVO MUNICIPAL AUTORT- ZADO À EFETUAR DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS QUE FREQUENTAM CURSOS NOTURNO, NA SEDE DO MUNICT- PIO. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Gua ruja do Sul, estado de Santa Catarina, TORNO PUBLICO,à todos os habitantes deste Munici- pio, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal AUTORIZADO a efetuar despesas com pagamento de passagens no que diz respeito ao Transporte de Alunos residentes nas Comunidades do Municipio, que frequentam cursos no periodo noturno ns Colégios Ce- necista “MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA", e, Estadual "PROF2, EL- ZA MANCELOS DE MOURA", ambos da sede. Art. 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação dos Documentos de despesas, e Atestado de Frequencia , redido pelo representante legal dos referidos Colégios. Pagamen- estes mensais Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, com e- feito retroativo a 1º de Junho do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 13 de Junho de 1.995. 43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação. “rPfeito Municipãl - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.