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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.237/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.237 / 1995
Date 1995-06-13
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS QUE FREQUENTAM CURSOS NOTURNO, NA SEDE DO MUNICÍPIO.
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Estado de Santa Catarina ai dd
E ea
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1237/55.
FICA O CHEFE DO PODER EXBCUTTVO MUNICIPAL AUTORT-
ZADO À EFETUAR DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS
QUE FREQUENTAM CURSOS NOTURNO, NA SEDE DO MUNICT-
PIO.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Gua
ruja do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PUBLICO,à todos os habitantes deste Munici-
pio, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal AUTORIZADO a efetuar despesas com pagamento de passagens no que
diz respeito ao Transporte de Alunos residentes nas Comunidades do
Municipio, que frequentam cursos no periodo noturno ns Colégios Ce-
necista “MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA", e, Estadual "PROF2, EL-
ZA MANCELOS DE MOURA", ambos da sede.
Art. 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante
apresentação dos Documentos de despesas, e Atestado de Frequencia ,
redido pelo representante legal dos referidos Colégios. Pagamen-
estes mensais
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, com e-
feito retroativo a 1º de Junho do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
13 de Junho de 1.995.
43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
“rPfeito Municipãl
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.

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