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norma nº 1.239/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.239 / 1995
Date 1995-07-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1533

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ,
A ADQUIRIR AREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PRO-
VIDÉNCIAS. i
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, à todos os habitantes deste Munici-
pio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU san-
ciono a seguinte Lei:
cipal autorizado a adquirir p por compra de Pedro Luiz RE adEo: ins-
crito no CPF sob o nº 352.741.150-04, uma Area de Terras, constante
da parte da Colônia nº 14 com 5.000m2 (Cinco Mil Metros Quadrados),
sito nas proximidades da ponte sobre o Rio das Flores, saída de Gua
rujá do Sul para São José do Cedro.
Art. 2º - O preço ajustado, conforme Ata da
Comissão em anexo, importa em R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos
Reais), pela àrea de terras constante do Artigo 1º, em duas parce-
las, sendo a 1º no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos
Reais), no ato da Escrituração, em 10/07/1.995, e os restantes R$
2.000,00 (Dois Mil Reais), em 20/07/1.995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contra-
rio. entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
04 de Julho de 1.995.
43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
AMAUR SE É DÉIGUES |
Secretári

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