| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.239 / 1995 |
| Date | 1995-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , A ADQUIRIR AREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PRO- VIDÉNCIAS. i NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, à todos os habitantes deste Munici- pio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU san- ciono a seguinte Lei: cipal autorizado a adquirir p por compra de Pedro Luiz RE adEo: ins- crito no CPF sob o nº 352.741.150-04, uma Area de Terras, constante da parte da Colônia nº 14 com 5.000m2 (Cinco Mil Metros Quadrados), sito nas proximidades da ponte sobre o Rio das Flores, saída de Gua rujá do Sul para São José do Cedro. Art. 2º - O preço ajustado, conforme Ata da Comissão em anexo, importa em R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), pela àrea de terras constante do Artigo 1º, em duas parce- las, sendo a 1º no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), no ato da Escrituração, em 10/07/1.995, e os restantes R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), em 20/07/1.995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contra- rio. entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 04 de Julho de 1.995. 43º ano da Fundação e 33º ano da Instalação. Prefeito Municipal - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. AMAUR SE É DÉIGUES | Secretári