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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.242/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.242 / 1995
Date 1995-08-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR E PERMUTAR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
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Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU
NICIPAL, A ADQUIRIR E PERMUTAR AREA Dj
TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Muni
cipal de Guaruiá do Sul,. Estado de Santa Catarina, .
TORNO PÚBLICO, à todos os habitante
deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, provo
e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal. AUTORIZADO a adquirir por compra de Alberto Grimm
e Esposa, parte ideal da chácara nº 04 (Quatro), com área de 500,00
M2 ( Quinhentos metros quadrados) ,matricula nº 03/4.841 e situada
proxima ao Trevo de acesso à Guarujá do Sul.sc.
ART. 2º - O preço ajustado, conforme a-
ta da Comissão em anexo, importa em R$ 9.000,00 (« Nove Mil Re-
ais), sendo seu primeiro pagamento da ordem de R$ 5.000,00 ( Cinco
mil Reais), em 10/08/95; R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), em 10709705 ;
e. os restantes R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), em 10/10/95.
ART. 3º - Fica igualmente o Chefe do
Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a efetuar PERMUTA de imóveis
com o Senhor Cleomar José Rauber, da área de terras constante do
Artigo 1º desta Lei, pela área de terras, parte da Chácara nº 03 (
trez), com área de 900,00M? ( NOVESCENTOS METROS QUADRADOS), ma-
triculada sob o nº 283, situada às margens da BR-163, anexa à área
Indústrial do nosso Município.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica-
cão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de Agosto de 1.995
44º ano da Fundação e 33º
REFEITO MUNICIPAL
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e
Secretaria em data supra.
gistrada nesta

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