| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.242 / 1995 |
| Date | 1995-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR E PERMUTAR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina meia eee e Ce eee aeee Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU NICIPAL, A ADQUIRIR E PERMUTAR AREA Dj TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Muni cipal de Guaruiá do Sul,. Estado de Santa Catarina, . TORNO PÚBLICO, à todos os habitante deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, provo e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal. AUTORIZADO a adquirir por compra de Alberto Grimm e Esposa, parte ideal da chácara nº 04 (Quatro), com área de 500,00 M2 ( Quinhentos metros quadrados) ,matricula nº 03/4.841 e situada proxima ao Trevo de acesso à Guarujá do Sul.sc. ART. 2º - O preço ajustado, conforme a- ta da Comissão em anexo, importa em R$ 9.000,00 (« Nove Mil Re- ais), sendo seu primeiro pagamento da ordem de R$ 5.000,00 ( Cinco mil Reais), em 10/08/95; R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), em 10709705 ; e. os restantes R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), em 10/10/95. ART. 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a efetuar PERMUTA de imóveis com o Senhor Cleomar José Rauber, da área de terras constante do Artigo 1º desta Lei, pela área de terras, parte da Chácara nº 03 ( trez), com área de 900,00M? ( NOVESCENTOS METROS QUADRADOS), ma- triculada sob o nº 283, situada às margens da BR-163, anexa à área Indústrial do nosso Município. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publica- cão. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de Agosto de 1.995 44º ano da Fundação e 33º REFEITO MUNICIPAL - Certificamos que a presente Lei foi publicada e Secretaria em data supra. gistrada nesta